“Deverá ser condenado, mas a uma pena suspensa porque a ameaça afigurar-se-á suficiente”, referiu a procuradora do MP, durante as alegações finais, no Tribunal São João Novo, no Porto.
Apesar de frisar a “gravidade” da violação das suas funções deontológicas, a procuradora considerou que face à confissão do arguido, à prova abundante, à sua inserção social e profissional e ao facto de já estar a ressarcir o Estado, a suspensão da pena é adequada.
O arguido, acusado pelos crimes de peculato e falsidade informática, que anteriormente exerceu funções na Câmara Municipal do Porto, está, atualmente, na secretaria-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em Lisboa.
Segundo a acusação, a que a Lusa teve acesso, o antigo contabilista desviou da AMP, entre setembro de 2014 e maio de 2015, mais de 17.000 euros, manipulando o sistema informático, ao qual tinha acesso, acrescentando valores ao seu vencimento.
O arguido alterou autorizações de pagamentos a fornecedores e editou transferências interbancárias, desviando dinheiro para a conta do seu pai ou para a sua, colocando como credora o nome da sua superior hierárquica, sem o seu conhecimento.
O MP entendeu que o suspeito se aproveitou das suas tarefas diárias de elaboração, emissão e submissão a superiores de pedidos de autorização de despesas e transferências eletrónicas entre bancos.
O arguido está a repor o valor do qual indevidamente se apoderou, com descontos mensais de 308 euros do seu vencimento.
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