Nas alegações do processo de promoção e proteção dos dois alunos, a que a Lusa hoje teve acesso, o MP no Tribunal de Família e Menores de Famalicão diz que aquela é a única medida “que se apresenta como do superior interesse dos jovens e com potencial a, definitivamente, afastar situação de perigo existencial dos mesmos”.

Em causa estão dois alunos, irmãos, que frequentam o Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, em Famalicão, distrito de Braga, e cujos pais os impedem, desde o ano letivo 2018/2019, de frequentarem a disciplina Cidadania e Desenvolvimento.

Os pais alegam que a educação para a cidadania é uma competência deles e sublinham que lhes suscitam “especiais preocupação e repúdio” os módulos “Educação para a igualdade de género” e “Educação para a saúde e sexualidade”, que fazem parte da disciplina em questão.

Dizem ainda que os restantes módulos da disciplina são uma “perda de tempo”.

Nos últimos quatro anos, os alunos, que são de excelência, foram dados como “chumbados”, por causa das faltas àquela disciplina, mas, por decisão do Ministério da Educação, têm transitado, de forma condicionada, de ano, enquanto se aguarda pelo desfecho dos processos judiciais relacionados com o assunto.

Entretanto, o assunto passou também para a alçada do Tribunal de Família e Menores.

Nas alegações, o MP considera que os pais “põem em perigo” a formação, educação e desenvolvimento dos filhos, adiantando ainda que há o perigo de os jovens sofrerem “maus-tratos psíquicos”, “não receberem os cuidados ou a afeição adequados às suas idades” e “estarem sujeitos a comportamentos dos pais que afetam gravemente o seu equilíbrio emocional”.

Além disso, acrescenta o MP, há o perigo de retenção e de consequente dificultação de acesso ao ensino superior, quando em causa estão “alunos de excelência, com um percurso académico irrepreensível”.

Diz que fica também em perigo a formação em matérias como direitos humanos, igualdade de género, saúde, sexualidade, segurança, defesa, paz e bem-estar animal, entre outras.

O MP considera que a atitude dos pais pode configurar “coerção emocional”, além de dar “exemplo de foras da lei, que decidem não cumprir, decidindo em causa própria como se juízes fossem”.

“Atuam como agentes de infrações”, acrescenta.

Alerta ainda que os alunos em questão podem ser vítimas de ‘bullying’ por parte da restante comunidade escolar que respeita as leis, “o que já vem acontecendo nas redes sociais”.

“Os pais parecem ignorar que a criança ou o jovem é um ser autónomo, com autonomia jurídica”, lê-se ainda nas alegações do MP.

Por tudo isto, o Ministério Público quer que os alunos sejam colocados à guarda da escola, apenas durante o período escolar.

“A medida que se configura como efetivável a ultrapassar o impasse da situação de perigo, passado, presente e futuro, será a de confiança a pessoa idónea, no concreto circunstancialismo, a confiança dos jovens à entidade mais indicada para o concreto perigo: a própria Escola. A colocação dos jovens, apenas durante o período escolar, sob a guarda da própria escola”, refere o MP.

Especifica que a escola, na pessoa do diretor do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, Carlos Teixeira, e/ou da interlocutora da primeira linha, a psicóloga Marta Silva, “serão as pessoas de quem se não duvida da idoneidade, até pelas funções que lhes estão confiadas.

Segundo o MP, uma medida de apoio junto dos pais não se afigura viável, porque os perigos foram criados pelos próprios pais.

Da mesma forma, o MP diz que não é possível uma medida de apoio junto da família, “porque nenhum familiar se prontificou a mediar uma solução, talvez por conhecerem o feitio contumaz” do pai dos alunos.

Contactado pela Lusa, o pai dos alunos, Artur Mesquita Guimarães, disse que está marcada para terça-feira uma audiência de julgamento no Tribunal de Família e Menores de Famalicão.

“Naturalmente que não concordamos com estas alegações e amanhã [terça-feira] diremos de nossa justiça”, acrescentou.

Os alunos têm 14 e 16 anos e vão frequentar, em 2022/2023, o 9.º e o 11.º anos, respetivamente.

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