Em entrevista à Antena 1, Rita Alarcão Júdice foi questionada sobre a divulgação pública de escutas telefónicas que se prolongaram no tempo – como as que visaram recentemente o ex-primeiro-ministro António Costa na Operação Influencer, sem que estivessem diretamente ligadas aos factos deste processo -, e garantiu ficar “sempre preocupada quando há violações do segredo de justiça”.
“O que o Governo pretende fazer é uma reflexão alargada e, desejavelmente, regular o recurso a meios ocultos de investigação, ou seja, quais as regras que devem seguir estes meios ocultos de investigação. Julgo que temos de fazer uma reflexão alargada, porque é claro que há um desconforto”, afirmou.
A governante explicou que também há razões para preocupação perante o excesso de meios e vincou que não podem existir “utilizações indevidas dos dados das pessoas” ao abrigo destes processos judiciais.
“Tem de haver salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias a todos os níveis. Também tem de haver uma investigação célere e eficaz e, por isso, parece-nos importante que haja esta reflexão sobre o recurso aos meios ocultos de investigação — escutas e afins”, continuou.
A entrevista da ministra surge um dia após a apresentação da agenda anticorrupção, que conta com 32 medidas, entre as quais a regulamentação do lóbi, o registo da ‘pegada legislativa’, o agravamento da pena acessória de proibição do exercício de função pública ou um mecanismo de perda alargada de bens (mesmo sem condenação ou com arquivamento do processo).
Sobre esta última proposta, Rita Alarcão Júdice esclareceu que se trata de um alargamento do que já existe na lei, ao qual se quer dar “outros requisitos e um contorno diferente”.
“No mecanismo que existe só há uma perda efetiva quando, designadamente, se demonstra que o património de determinado arguido é superior aos seus rendimentos, mas não se dirige a bens específicos. Por exemplo, se tenho um quadro de Picasso e se até posso demonstrar que tinha possibilidades de o comprar, ainda que o juiz ficasse convencido de que aquele quadro provém de uma atividade ilícita (de uma corrupção, designadamente), não pode ser declarado perdido”, referiu.
Já a fase de instrução (fase processual facultativa que visa comprovar se há indícios suficientes para levar um arguido a julgamento) é para sofrer uma redução, com vista a travar a deriva para pré-julgamentos ou prolongamentos dos inquéritos.
“A instrução não é um primeiro julgamento e é isso que muitas vezes está a acontecer. E também não é uma repetição do inquérito, do que já se fez na fase de investigação. Queremos naturalmente dar maior celeridade, mas não podemos pôr em causa os direitos e as garantias de defesa do arguido”, observou.
E concluiu que “a maior parte destes mecanismos não vai ser feita à revelia da comunidade jurídica”.
“Em certos casos vamos ter de constituir grupos de trabalho e em todos eles vamos ter de cumprir a Constituição”, explicou.
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