Portugal, segundo Francisca Van Dunem, “é o quarto país da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico – com maior taxa de demências”, um dos fatores que justifica também a revisão daquele regime jurídico, em cujo processo legislativo estiveram envolvidos académicos de universidades portuguesas.

O novo regime jurídico do maior acompanhado está consagrado na Lei 49/2018, de 14 de agosto, que eliminou os institutos da interdição e da inabilitação.

“Temos um regime muito rígido”, declarou a ministra da Justiça aos jornalistas, após ter usado da palavra na abertura de um colóquio sobre o assunto, promovido pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDCU), através do professor catedrático António Pinto Monteiro, que participou no processo que levou à aprovação do futuro regime do maior acompanhado.

Francisca Van Dunem salientou a necessidade de ajustar às alterações da sociedade das últimas décadas o regime que visa “apoiar as pessoas com capacidade diminuída”, designadamente pelo envelhecimento, acidentes e diversos fatores de saúde, entre outras razões.

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