"A Polícia Municipal está na rua e, se houver um crime, a Polícia Municipal - que, repito, são polícias de segurança pública - tem de atuar. Eu dei essa indicação ao comandante e posso dizer que, em Lisboa, todos os dias tem havido esse tipo de detenções, mas, obviamente, depois tem de chamar a PSP", disse Carlos Moedas.

O presidente da Câmara Municipal de Lisboa falava aos jornalistas à margem da inauguração do novo centro de aprendizagem de tecnologias criativas TUMO Lisboa, localizado no Beato Innovation Distric.

Questionado sobre a ordem dada à Polícia Municipal para passar a deter suspeitos de crimes na cidade, decisão que o Ministério da Administração Interna disse hoje estar a analisar do ponto de vista técnico-jurídico, Carlos Moedas confirmou que essa orientação foi dada há mais de um ano ao comandante da Polícia Municipal.

No entanto, acrescentou o autarca, a detenção, do ponto de vista formal, continua dependente da chegada ao local da PSP, uma exigência legal que, no entender de Carlos Moedas, "cria uma perceção errada sobre a Polícia Municipal".

Por isso, a Câmara Municipal de Lisboa solicitou ao Ministério da Administração Interna (MAI) a clarificação da lei para que também a Polícia Municipal possa realizar as detenções sem necessidade de intervenção da PSP.

"Esse trabalho conjunto entre a PSP e a Polícia Municipal é essencial. Aquilo que eu peço é a classificação da lei. Clarificando a lei, isto pode ser feito e a Polícia Municipal pode complementar o trabalho da PSP", afirmou.

Por outro lado, o presidente da Câmara Municipal de Lisboa insistiu que os agentes da Polícia Municipal são formados e recrutados na PSP.

"Estamos a falar de Polícias Municipais que foram treinados como PSP. Não podem atuar perante um crime? É quase humilhante ter de chamar um colega da PSP porque a lei o diz. Vamos clarificar a lei", acrescentou.

Da parte do MAI, o gabinete da ministra Margarida Blasco disse que as competências invocadas pelo presidente da Câmara de Lisboa quanto à Polícia Municipal “estão previstas na lei aplicável”.

“No entanto, perante as questões suscitadas pelo senhor presidente da câmara, essa matéria está a ser analisada do ponto de vista técnico-jurídico”, adiantou a tutela.

De acordo com a legislação em vigor, a Polícia Municipal “é um serviço municipal especialmente vocacionado para o exercício de funções de polícia administrativa”, que tem, sobretudo, competências de fiscalização.

Apesar de não ser um órgão de polícia criminal como são a Polícia Judiciária (PJ), a Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia de Segurança Pública (PSP), a Polícia Municipal tem atribuída a competência para “detenção e entrega imediata, a autoridade judiciária ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal”, segundo a lei.