Na decisão, a que a agência Lusa teve hoje acesso, pode ler-se que o processo cautelar foi aceite na terça-feira e decide a “suspensão de eficácia de ato administrativo, consubstanciado na DIA”.
Em causa está uma decisão favorável condicionada em sede de Declaração de Impacte Ambiental emitida pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) em 21 de janeiro deste ano.
Em comunicado divulgado na altura, a APA referiu que tinha emitido uma DIA "relativa ao aeroporto complementar do Montijo, confirmando a decisão favorável condicionada à adoção da Solução 2 do estudo prévio da extensão sul da Pista 01/19 e solução alternativa do estudo prévio da ligação rodoviária à A12 [autoestrada 12]".
Na sequência da providência cautelar apresentada pelo grupo de cidadãos Negociata – Ninguém Espera Grandes Oportunidades Com Investimentos Anti-Ambiente – a DIA está agora suspensa.
Em dezembro de 2019, este grupo de cidadãos tinha apresentado uma providência cautelar para suspender a Avaliação de Impacto Ambiental relativa ao novo aeroporto do Montijo e requerendo que não fosse emitida a Declaração de Impacte Ambiental.
Com a emissão da DIA em janeiro, o grupo pediu entretanto que aquele procedimento cautelar fosse ampliado também àquela decisão da APA, o que foi agora aceite pela juíza Noémia Santos do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada.
A providência cautelar é contra a APA, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática e o Ministério das Infraestruturas e da Habitação.
Em declarações à agência Lusa, o advogado do grupo de cidadãos disse que esta providência cautelar antecede a uma ação principal que irá dar entrada nos próximos dias.
“Nos próximos dias vamos avançar com a ação principal onde vamos suscitar muitos mais vícios detetados neste processo”, disse Miguel Santos Pereira.
O grupo Negociata aponta como contra-interessados neste processo a ANA – Aeroportos de Portugal, a Autoridade Nacional da Aviação Civil, os municípios de Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra, Vila Franca de Xira e Benavente.
Na decisão de suspensão, o tribunal define que o Ministério do Ambiente e da Ação Climática tem dez dias para se pronunciar e que devem ser notificados os contra-interessados dispondo de sete dias para se constituírem no processo cautelar.
A Lusa já contactou com o Ministério do Ambiente, que remeteu para a APA, aguardando-se uma resposta desta entidade.
Em 08 de janeiro de 2019, a ANA e o Estado assinaram o acordo para a expansão da capacidade aeroportuária de Lisboa, com um investimento de 1,15 mil milhões de euros até 2028 para aumentar o atual aeroporto de Lisboa e transformar a base aérea do Montijo num novo aeroporto.
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