O imóvel com sete pisos acima da cota da soleira vai nascer na frente de um prédio situado na Rua do Farol, que se distribui por rés-do-chão mais três pisos, o que no entender dos moradores constitui uma "desconformidade" face à área onde o mesmo se encontra localizado, violando "claramente" o Plano Diretor Municipal (PDM).
"Construir ali um prédio significa retirarem-nos, não as vistas de mar, mas o horizonte todo", afirmou, em declarações à Lusa, João Serrenho, proprietário de uma das frações.
O CEO da empresa CIN estranha que o projeto em questão, que vai nascer imediatamente à frente do imóvel de que é proprietário, tenha sido licenciado, quando a altura do edifício ultrapassa a dos existentes naquele local.
"Olho para a frente e para o lado e só vejo prédios com dois ou três andares", disse, admitindo avançar para tribunal, caso a resposta da autarquia não seja a esperada.
Numa carta dirigida ao presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, e subscrita por outros cinco proprietários, os moradores defendem que o edifício licenciado "possui uma cércea superior a todos os edifícios da frente urbana", tanto mais que os imóveis "dominantes a sul", pelo menos os seis seguintes, são "edifícios de rés-do-chão elevado mais um piso".
Para os proprietários, "manifestamente" não houve salvaguarda do património edificado aquando do processo de licenciamento daquele edifício que apresenta uma altura de fachada de 21,54 metros, violando o PDM.
"O que condena o ato de licenciamento à nulidade, o que se argui", defende-se na carta.
Questionada pela Lusa, a autarquia refere que o edifício em causa "está conforme" o definido pelo Regulamento do PDM, sublinhando que "relativamente às frentes urbanas da Av. Brasil e da rua do Farol, embora ambas localizadas em frente urbana contínua em consolidação, é possível verificar diferentes alturas para as respetivas fachadas".
Acresce que, assinala-se na carta, o prédio de que são proprietários possui por imposição da câmara, apenas quatro pisos - sendo que o rés-do-chão é rebaixado à rua - e os prédios recuperados nessa frente urbana, apenas foram construídos com rés-do-chão mais dois ou três pisos, em contradição com a obra agora licenciada.
Para além disso, a nova edificação pela sua dimensão reduz "de forma manifesta" a exposição solar e a iluminação do prédio", que, impõe o regulamento, que seja assegurada.
"Com a construção do aludido prédio [avenida Brasil], erguer-se-á um ‘muro' que deixará que o mesmo possa usufruir durante algumas horas diárias de incidência direta do sol", sublinham os moradores, acrescentando que "com sete pisos", a edificação "diminui de forma gritante e desproporcional, o seu direito de propriedade.
Na missiva enviada em agosto e a que a Lusa teve acesso, os moradores explicam ainda que apenas tomaram conhecimento em junho do licenciamento daquela obra a cargo da Foz Avenue - Investimentos Imobiliários, aquando do aviso da emissão do respetivo alvará de construção.
Antes, e pese embora, alguns dos proprietários lá passarem todos os dias, "nunca vislumbraram" qualquer outro aviso sobre o pedido de licenciamento, violando assim as normas que determinam que "o pedido de licenciamento ou comunicação prévia de operação urbanística devem ser publicitados (…), a colocar no local de execução de forma visível da via pública, no prazo de 10 dias".
O incumprimento destas normas impediu que, em tempo oportuno, os proprietários pudessem trazer para o processo de licenciamento "documentos e/ou estudos" que poderiam alterar a decisão final que veio a ser tomada.
"Em resultados dessas omissões dolosas", os proprietários do prédio na rua do Farol apenas tiveram conhecimento em 03 de junho deste ano que havia sido emito alvará de construção, sendo que as obras havia disso licenciadas em 27 de junho de 2018, refere-se na carta.
O que justifica, defendem os moradores, que seja concedido um novo prazo para que possam exercer o seu direito de participação no processo de licenciamento, sob pena de estar a "premiar" o titular do alvará, se não o autorizar.
Numa resposta enviada pelo Departamento Municipal de Fiscalização, a autarquia esclarece que a exposição remetida para os Serviços do Urbanismo, para análise e emissão de parecer, mas realça, contudo, que em visita ao local "não se verificou a existência de qualquer ilícito urbanístico".
Comentários