Na perspetiva do SNM, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, “limitou-se apenas, de forma paternalista, a afirmar (ainda que por outras palavras) que a Assembleia da República não sabe o que faz e que, por esse motivo, necessita de um tutor”.

Neste sentido, o sindicato criticou os motivos apontados para a decisão de vetar o diploma sobre a Carris, lamentando que o Presidente da República justifique apenas como “excessiva e censurável” a intervenção legislativa, “sem nunca afirmar que esta seria inconstitucional ou ilegal”.

“O Presidente da República não promulga o aludido decreto-lei, devolvendo-o à Assembleia da República para que esta possa ‘ter a oportunidade de ponderar de novo a matéria’, como se a mesma tivesse sido negligente ou dolosa por ter apresentado como apresentou o citado decreto-lei”, declarou o sindicato dos motoristas.

Na quarta-feira, Marcelo Rebelo de Sousa vetou o diploma que introduzia alterações ao decreto sobre a transferência da Carris para a Câmara de Lisboa, considerando abusivo que se proíba qualquer concessão futura da empresa.

Segundo o sindicato SNM, o Presidente da República “não tomou em consideração o facto de o executivo da Câmara de Lisboa bem saber quais as consequências de tais alterações, assim como não tomou na devida consideração o facto de este as ter aceite sem qualquer tipo de reserva”.

Com base nas palavras de Marcelo Rebelo de Sousa de que o diploma “é politicamente excessivo e contraditório com os objetivos assumidos no quadro da governação em funções”, o sindicato questionou se “caso esta governação não estivesse em funções, também se consideraria como ‘politicamente excessivo’ e já seria legitimo o ‘contraditório’ nos objetivos então assumidos”.

“É nossa convicção que num quadro de governação, os objetivos podem e devem de ser ajustados à realidade, pois o Estado não é estático”, afirmou o SNM, em comunicado.

O sindicato dos motoristas lembrou que no dia 23 de janeiro deste ano enviou um ofício ao Presidente da República no sentido de este se pronunciar sobre “se existiria ou não uma eventual inconstitucionalidade pelo facto de os motoristas e guarda-freios da Carris terem sido obrigados a prestar trabalho suplementar de forma gratuita com a agravante de, caso não o fizessem, serem alvo de procedimento disciplinar”, lamentando que, “até à presente data, o SNM ainda não recebeu qualquer resposta”.

Numa nota divulgada na quarta-feira, no 'site' da Presidência da República, o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, sublinhou que “o presente decreto impõe ao Governo e às autarquias locais um regime que proíbe qualquer concessão da Carris mesmo que tal possa vir a corresponder um dia à vontade da autarquia local”.

Sublinhando que a Assembleia da República deve “ter a oportunidade de ponderar de novo a matéria”, o Presidente da República nota que o legislador não deve intervir “de forma casuística” em decisões concretas da administração pública, “que têm de atender a razões de natureza económica, financeira e social mutáveis” e em que “ela está em melhores condições para ajuizar, até por se encontrar mais próxima dos problemas a resolver”.

“Mesmo que essa indesejável intervenção legislativa possa não ser qualificada de inconstitucional – e, por isso, não suscitar a correspondente fiscalização –, pode ser politicamente contraproducente, e, por isso, excessiva e censurável”, refere ainda o Presidente da República.

O diploma que agora foi vetado teve origem numa apreciação parlamentar pedida pelo PCP que introduzia alterações ao decreto que levou à municipalização da Carris, mas não o revogava.