"Custa-me muito a acreditar que qualquer tribunal fosse decretar uma providência cautelar contra aquilo que está na Constituição, mas aguardamos com tranquilidade para ver o resultado", disse à SIC o advogado e porta-voz do sindicato, Pedro Pardal Henriques.
Segundo Pardal Henriques, "nunca existiu em Portugal uma providência cautelar para bloquear um direito à greve, como também nunca existiu, por exemplo, um Governo dizer que vai utilizar as Forças Armadas para bloquear um direito à greve".
"Fazer uma providência cautelar para evitar um direito constitucional do exercício do direito à greve parece-me mais uma vez uma manifestação de força, de supremacia ou de autoridade para bloquear os direitos dos trabalhadores", afirmou ainda o assessor jurídico do SNMMP.
Cinco transportadoras vão dar entrada na quarta-feira com uma providência cautelar a pedir a ilegalidade do pré-aviso de greve dos motoristas, disse o advogado Carlos Barroso à Lusa, do escritório que representa essas empresas.
O advogado não quis identificar as empresas que avançam com a ação, referindo apenas que são de diferentes dimensões, sendo três empresas de matérias perigosas (combustíveis, explosivos e gás e outras matérias perigosas) e duas empresas de carga geral (uma que atua sobretudo no setor da distribuição e outra em contentores e atividade portuária).
Na providência cautelar, que dará entrada no Tribunal do Trabalho de Lisboa, é pedida a ilegalidade do pré-aviso de greve e dos fundamentos do pré-aviso por considerarem que há um abuso do direito à greve e da boa-fé, já que estava em curso um processo negocial, e que está em causa o princípio da proporcionalidade.
O advogado disse que os seus clientes não compreendem esta greve quando havia um processo negocial a decorrer até 31 de dezembro, após os acordos de maio, e consideram que “a greve não tem correspondência com o que sindicato negociou com a [associação patronal] Antram”.
“Embora no nosso país não haja muita jurisprudência sobre este tema, na União Europeia há jurisprudência sobre o abuso do direito à greve e da boa-fé”, disse Carlos Barroso.
Além disso, afirmou, uma greve deve ser sujeita ao princípio da proporcionalidade, o que considera que nesta está em causa: “A partir momento em que a associação sindical tem asseguradas condições para os seus trabalhadores em 2020, 2021 e 2022 e vem convocar a greve, causa um prejuízo desproporcionado a terceiros e ao país”.
A providência visa os dois sindicatos que convocam a greve - SNMMP e Sindicato Independente de Motoristas de Mercadorias (SIMM) –, mas também a associação patronal Antram - Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (onde são filiadas as empresas que apresentam a providência cautelar) e a DGERT - Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (que medeia negociações laborais, pertencente ao Ministério do Trabalho).
O prazo legal máximo para a decisão sobre a providência cautelar é de 10 dias, pelo que poderá haver uma decisão quando já estiver a greve em curso, que arranca no dia 12 de agosto por tempo indeterminado.
Carlos Barroso afirmou que, além de a providência cautelar já ser um ato urgente, irão ainda pedir ao juiz de turno para que haja uma decisão antes do início da greve.
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