O Tribunal da Relação de Coimbra tinha confirmado a 11 de outubro a decisão de primeira instância, que negava a possibilidade de o MAAVIM se constituir como assistente do processo relacionado com os incêndios de outubro de 2017, no distrito de Coimbra.
Em declarações à agência Lusa, o porta-voz do movimento, Nuno Pereira, afirmou que irá ser apresentado recurso da decisão junto do Supremo.
“Queremos garantir que haja julgamento e que isto não acabe com um arquivamento. Como se pode arquivar um processo sem as pessoas terem sido ouvidas?”, questiona o responsável.
Nuno Pereira considera que a maioria das vítimas dos incêndios não ter sido ouvida pelo Ministério Público, criticando a decisão da magistrada de arquivar aquele processo.
De acordo com o porta-voz do MAAVIM, após esgotadas todas as possibilidades em Portugal, o movimento assume a possibilidade de avançar com o caso para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
O Tribunal da Relação de Coimbra, em acórdão assinado a 11 de outubro e consultado na terça-feira pela agência Lusa, nega o recurso interposto pelo MAAVIM para se constituir como assistente do processo.
O MAAVIM procurava constituir-se assistente do processo dos grandes incêndios de outubro de 2017 que afetaram o distrito de Coimbra, por forma a requerer a abertura de instrução do dito processo, que tinha sido arquivado pelo Ministério Público, em 2022.
“A requerente não configura a qualidade de ofendido com os contornos definidos pela lei e em face dos factos e crimes imputados, não dispõe de legitimidade para a constituição como assistente”, foi referido na sentença proferida em primeira instância.
Já a Relação de Coimbra, nota que a recorrente considera que o incêndio “atacou e fragilizou o equilíbrio ecológico e, portanto, o direito ao ambiente, sobre todos recaindo o dever de defesa da preservação ambiental”.
No entanto, os juízes constatam que o MAAVIM “não é uma associação de defesa ou preservação do ambiente”, razão pela qual não é uma entidade a quem a lei conferiu a faculdade de se constituir assistente neste tipo de processo.
A Relação de Coimbra descarta também a possibilidade de ação popular, prevista quando está em causa uma “expressão do exercício do direito da cidadania”, não estando também associados crimes que possam abranger essa medida.
O despacho em que o Ministério Público (MP) determina o arquivamento do processo diz respeito ao processo que junta vários inquéritos instaurados no distrito de Coimbra, associados às 24 mortes registadas na sequência dos grandes incêndios de 15 de outubro de 2017 naquela região.
No documento a que a agência Lusa teve acesso, a procuradora Cristina Santos classifica as mortes provocadas pelo incêndio como “uma consequência imprevista e atípica”, considerando que os responsáveis pela Proteção Civil agiram “como qualquer profissional agiria”.
Ao contrário da posição do MP em relação ao grande incêndio de Pedrógão Grande, neste processo aponta-se para a imprevisibilidade e inevitabilidade das mortes, face às características raras e excecionais dos incêndios que deflagraram a 15 de outubro de 2017.
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