O acórdão, datado de 28 de setembro e a que a Lusa teve hoje acesso, deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público (MP), condenando a arguida na pena de 120 dias de multa à taxa diária de 5,50 euros, totalizando 660 euros.
O juiz do Tribunal de Santa Maria da Feira que analisou o caso disse ter ficado com dúvida quanto à autoria dos factos imputados à arguida e absolveu a mulher de um crime de maus tratos a animais de companhia por falta de provas.
No entanto, após analisarem todas as provas, os juízes da Relação concluíram que foi feita “uma errada valoração da prova”, considerando que, atento o local e o curto espaço de tempo, desde que o cão entrou no terreno da arguida e veio a ser encontrado pelo seu dono, só pode ter sido aquela a provocar as lesões no animal, uma vez que não existia qualquer outra pessoa no terreno.
Os factos ocorreram no dia 13 de julho de 2019, quando o dono do cão abriu o canil para proceder à sua limpeza e o animal aproveitou para fugir para um terreno situado nas traseiras da residência da arguida.
O dono do animal ouviu o canídeo a ganir e após ter entrado no terreno encontrou o canídeo praticamente inanimado, com o crânio furado em dois sítios e coberto de sangue.
De imediato, prestou socorro ao animal, tendo transportado o mesmo para uma clínica veterinária onde acabou por ser eutanasiado por não ser provável a sua sobrevivência.
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