A arguida, de 23 anos, foi condenada pelos crimes de homicídio qualificado e de violência doméstica agravada.
Terá ainda de pagar uma indemnização de 160 mil euros à família da vítima.
Segundo o tribunal, não ficou provado que a arguida tivesse tido intenção de matar, mas apenas que se “conformou” com essa possibilidade, ao atingir o companheiro com uma faca de cozinha na zona do pescoço.
“Não foi um corte casual”, sublinhou a juíza presidente, na leitura do acórdão.
Classificando a arguida como “obsessiva, controladora e manipuladora”, o tribunal deu como provado que ela, por ciúmes, “vigiava” o telemóvel e as redes sociais do companheiro e lhe enviava mensagens constantemente, além de o ter agredido com um soco.
Os factos referentes ao crime de homicídio remontam à madrugada de 17 de outubro de 2017, em Fafe, na casa em que a arguida e a vítima residiam.
Segundo o tribunal, a arguida, com o companheiro a dormir, foi ver o telemóvel dele e verificou que enviara os parabéns à ex-namorada.
Acordou o companheiro e encetou uma discussão com ele, acabando, segundo o tribunal, por lhe dar uma facada no pescoço, que haveria de ditar a morte.
A seguir, foi lavar a faca do crime.
Durante o julgamento, a arguida alegou que a facada foi acidental e que aconteceu numa altura em que ambos se empurravam mutuamente.
Disse que, num primeiro momento, nem sequer se apercebeu que o companheiro tinha sido atingido pela faca.
Acrescentou que, após ouvir o companheiro pedir socorro, ligou imediatamente para o INEM e foi ministrando os primeiros socorros à vítima, de acordo com as orientações que lhe iam sendo dadas.
Negou que tivesse lavado a faca.
O tribunal sublinhou as “incongruências” do depoimento da arguida e considerou que o golpe foi intencional.
Destacou a elevada ilicitude da sua atuação e disse que o ciúme “não pode justificar nem torna compreensível nem tolerável” a morte de uma pessoa.
“Matar por ciúme revela uma atitude de arrogância, prepotência e egoísmo”, sublinhou a juíza presidente.
Em relação ao crime de violência doméstica, a juíza enfatizou a necessidade de incutir na sociedade, e no caso concreto dos jovens, que as relações “não podem desenvolver-se desta forma tóxica e desestruturante”.
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