Em comunicado, o departamento das mulheres do PS pronunciou-se sobre a decisão judicial, avançada esta semana pelo jornal Público, que permitiu a uma rapariga de etnia cigana, de 15 anos, que frequentava o 7.º ano, abandonar a escola, para ajudar a mãe, que está doente.

"Respeitando a autonomia dos tribunais e as decisões dos magistrados, as Mulheres Socialistas entendem que, nesta matéria, é urgente reforçar a formação dos magistrados, no sentido de se salvaguardar, sempre e inequivocamente, o superior interesse das crianças e dos jovens, tal como consta na Convenção sobre os Direitos da Criança, em 1989 pelas Nações Unidas", refere o texto.

Para a mulheres socialistas, esta convenção, ratificada por Portugal em 21 de setembro de 1990, "não é apenas um conjunto de princípios gerais sobre os direitos das crianças", representando "um vínculo jurídico para os Estados que a subscreveram, ficando estes obrigados a transpor para o direito interno as normas aí consagradas e dando cumprimento efetivo aos direitos que a mesma estabelece".

Reafirmando o "princípio da escolaridade obrigatória deve aplicar-se a todas as crianças e jovens, independentemente das suas caraterísticas e da sua identidade cultural", as mulheres do PS pretendem "um trabalho articulado entre várias instâncias, no sentido de se sensibilizar esta comunidade, em particular, para a importância da Educação”.

“Mas não podem tolerar uma decisão judicial fundamentada nas tradições culturais e identitárias, quando estas põem em causa direitos fundamentais", apesar de respeitarem a "autonomia dos tribunais e as decisões dos magistrados", acrescentam.

O Tribunal de Portalegre deu autorização a uma rapariga de 15 anos de etnia cigana, que frequentava o 7.º ano, para abandonar a escola. Segundo o jornal Público, a menina queria ficar em casa a ajudar a mãe, que está doente, não querendo mais frequentar as aulas. A decisão foi tomada a 5 de janeiro de 2017.

De acordo com o tribunal, a menor já não demonstrava “motivação para frequentar a escola, ajudando a mãe nas tarefas domésticas, na medida em que esta, por doença, não as pode realizar”, sendo que o facto de a rapariga ser “de etnia cigana” leva-a a “cumprir com as suas tradições” e “a considerar que não necessita de frequentar a escola”.

O mesmo jornal adiantava que a rapariga não aparecia várias vezes nas aulas, tendo sido avisada a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens. O caso chegou a ser remetido para o Ministério Público.

O tribunal aceitou o abandono escolar desta rapariga. Na decisão da juíza Joana Gomes, fundamenta-se que a rapariga “já tem 15 anos e possui as competências escolares básicas, por necessárias, ao desenvolvimento da sua atividade profissional” e à “integração social no seu meio de pertença”.

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