A notícia é avançada na edição desta sexta-feira do Expresso. Há três meses que um processo a Ricardo Salvado — uma contraordenação aplicada pelo Banco de Portugal — está parado no Tribunal da Relação de Lisboa. Com o arrastar do processo o antigo dono do BES pode escapar ao pagamento de uma coima de 290 mil euros.
O semanário conta que tal se deve ao facto de o seu ex-braço direito, Amílcar Morais Pires, que também está visado no dito processo, ter avançado com procedimentos judiciais. O processo prescreve a 27 de junho e mesmo que exista "uma corrida contra o tempo" para que tudo fique resolvido, seria quase impossível fazê-lo, de acordo com o Expresso.
O jornal adianta que esta é uma das cinco multas que o Banco de Portugal aplicou aos dirigentes do BES, sendo que três ainda estão a decorrer nos tribunais.
Relação devolve ao Tribunal da Concorrência condenação de Salgado a meses da prescrição
Em fevereiro, Tribunal da Relação de Lisboa anulou a sentença do Tribunal da Concorrência que condenou Ricardo Salgado por violar normas de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, regressando o processo à primeira instância a meses da prescrição.
No acórdão do passado dia 12 daquele mês, a que a Lusa teve acesso, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) julgou parcialmente procedente o recurso apresentado por Ricardo Salgado da sentença proferida em 7 de setembro de 2020 pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, na qual foi condenado ao pagamento de 290.000 euros (baixando a coima de 350.000 euros aplicada em 2017 pelo Banco de Portugal).
O coletivo de juízes da secção de Propriedade Intelectual, Concorrência, Regulação e Supervisão do TRL julgou improcedente o recurso interposto pelo outro arguido no processo, o ex-administrador financeiro do BES Amílcar Morais Pires, a quem o TCRS reduziu a coima de 150.000 euros do regulador para 100.000 euros.
O Tribunal não dá razão a Ricardo Salgado quanto à prescrição do procedimento contraordenacional, confirmando o entendimento do TCRS de que a conduta de não reportar ao Banco de Portugal (BdP) as limitações no acesso à informação do Banco Espírito Santo Angola (BESA) em setembro de 2012 permaneceu no reporte de junho de 2013, pelo que o prazo de oito anos (contando interrupções e suspensões) terminará em 27 de junho deste ano e não em 27 de setembro de 2020, como era pretendido.
Já sobre as nulidades invocadas, a decisão, que teve como relatora a juíza Eleanora Viegas e contou com uma declaração de voto do presidente Eurico Reis especificando “divergências”, começa por apontar a “errada leitura” feita pelo juiz Sérgio Sousa ao acórdão proferido pelo TRL em 9 de abril de 2019.
Em causa está o facto de a sentença proferida pelo TCRS em setembro de 2020 considerar que o acórdão da Relação que deu razão aos recursos do Ministério Público e do BdP, anulando a decisão anterior da primeira instância, resolvia todas as restantes nulidades invocadas.
Os juízes da Relação sublinham que aquele acórdão “apreciou e decidiu, apenas", sobre "a nulidade por falta de especificação da prova na acusação (…), não se tendo pronunciado sobre as outras invalidades e nulidades processuais da fase administrativa invocadas no recurso de impugnação, sobre que a própria sentença não se tinha pronunciado e não constituía objeto dos recursos”.
O processo, que teve início em 2014 em sede administrativa, culminando com a aplicação das coimas pelo BdP em 2017, passou por uma primeira decisão no TCRS em dezembro de 2017, com o juiz Sérgio Sousa a acolher os recursos dos arguidos, reconhecendo não ter sido respeitado o direito de defesa, e determinando a devolução da acusação ao supervisor para, querendo, lavrar nova decisão “isenta dos vícios” que considerou afetarem a sua validade.
A Relação veio a anular esta decisão em abril de 2019, dando razão aos recursos interpostos pelo Ministério Público e pelo BdP, determinando o prosseguimento dos autos e a realização de julgamento.
Este veio a acontecer entre outubro de 2019 e setembro de 2020, altura em que Sérgio Sousa proferiu a sentença agora anulada, regressando o processo ao TCRS a escassos meses da sua prescrição.
* Com agência Lusa
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