Segundo uma nota do Município da Batalha, muitos particulares e empresas estão a ser "erradamente notificados para a liquidação do designado Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis, uma receita exclusiva para o Governo, que incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários de imóveis destinados à habitação, pertencentes a particulares e empresas, com valor superior a 600.000 euros, e que acresce ao IMI".

A autarquia lembra que apenas ficam abrangidos por este imposto os prédios habitacionais e os terrenos para construção, tal como já definidos para efeitos de IMI.

"Há uma exclusão de tributação em AIMI dos prédios urbanos que sejam classificados como 'comerciais', 'industriais' ou 'para serviços', sendo esta classificação aferida pelo licenciamento, ou na ausência de tal licenciamento, quando tenham como destino normal algum desses fins", esclarece a nota de imprensa.

No entanto, a Câmara da Batalha refere que, "como essa informação não foi confirmada com os municípios, verifica-se que muitos imóveis afetos às atividades comerciais, industriais ou para serviços estão a ser considerados para efeitos de tributação do adicional de IMI”.

Citado na nota de imprensa, o presidente do Município da Batalha, Paulo Batista Santos, considerou que "este é um imposto injusto e sobrecarrega particularmente as empresas que sejam proprietárias de imóveis".

"Mais gravoso se torna quando, depois de aprovado, na liquidação se registam erros que podem prejudicar as empresas e particulares, como sejam os emigrantes que ainda não sabem se serão tributados à mesma taxa agravada de 7,5% aplicada aos imóveis detidos por sociedades sediadas em ‘offshores’ que constem da lista negra", acrescentou o autarca.

É nesse sentido que Paulo Batista Santos defende a "suspensão de imediata da cobrança deste imposto", até que "seja garantida a correta liquidação do adicional de IMI apenas sobre os prédios habitacionais e terrenos para construção, excluindo os demais, bem assim, sem penalizar os emigrantes".

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