Segundo acórdão a que a agência Lusa teve acesso, a 3.ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) conclui "não merecer qualquer censura a decisão de manter a aplicação da prisão preventiva", sublinhando que o despacho de prisão preventiva do juiz de instrução decorreu de "provas indiciárias fortes" sobre a conexões entre o "co-arguido e terceiros, a "preponderância do recorrente (Franklim Lobo), bm como os perigos da sua permanência em liberdade no tocante à continuação da atividade criminosa, a qual pode ser gerida e continuada a partir da residência domiciliária".

Neste sentido, o TRL entendeu que a decisão de prisão preventiva "cumpre cabalmente a exigência de fundamentação" prevista no Código de Processo Penal (CPP) para aplicação desta medida de coação mais gravosa e privativa da liberdade.

Desta forma, o TRL negou provimento ao recurso de Franklim Lobo, que atualmente está a ser julgado no âmbito de um processo extraído do processo Aquiles, em que dois ex-inspetores da PJ estão acusados de envolvimento com os narcotraficantes de cocaína.

No recurso, a defesa de Franklim Lobo lembrou que o arguido ficou inicialmente em prisão preventiva em 04 de abril de 2019, mas foi colocado em liberdade mediante apresentações à polícia em 23 de julho de 2019, tendo na sequência de um recurso para o TRL o arguido ido novamente colocado em prisão preventiva em junho de 2020.

Foi nessa última data que o arguido requereu a substituição da prisão preventiva pela obrigação de apresentações periódicas à polícia, pedido que viu recusado pelo juiz de instrução criminal do processo.

A defesa invocou que Franklim Lobo havia permanecido em liberdade quase um ano entre 2019 e 2020, tendo-se apresentado 48 vezes na PSP de Cascais, questionando face aos tais factos onde está o perigo de fuga que justifique a aplicação da prisão preventiva.

Alegou ainda a defesa de Franklim Lobo que o juiz de instrução, ao manter a prisão preventiva, violou o "princípio da substanciação" contido em artigos da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, permanecendo assim o arguido numa prisão (Estabelecimento Prisional de Lisboa/EPL) sobrelotada, com "péssimas condições de cela prisional", com o vírus covid-19 e ausência de privacidade".

Além de se queixar da sobrelotação, com dois reclusos por cela, o recorrente (Franklim Lobo) descreve que na prisão "escorre humidade nas paredes, inexiste ventilação nas celas", não há "assistência médica condigna" e "muitos reclusos são seropositivos ou portadores de várias doenças", sem haver "distanciamento". Diz ainda que "não há apoio psíquico e que os suicídios são frequentes no EPL".

Considerando ser "inexistente nesta fase o perigo de fuga", a defesa alegou ainda que Franklim Lobo tem "paredeiro certo e conhecido", tendo apoio "da família em Espanha e três filhos na Amadora".

O TRL não acolheu estes argumentos, tendo em conta as provas indiciárias de que Franklim Lobo "tem um papel relevante no grupo (criminoso), gozando forte confiança dos seus fornecedores e de avultados meios para comercializar droga na ordem das toneladas de cocaína".

Daí, o TRL concluir no acórdão agora proferido que "não merece qualquer censura a decisão de manter a aplicação de prisão preventiva" a Franklim Lobo, o qual tem vindo sempre a negar os factos constantes da acusação na "Operação Aquiles", onde o seu processo foi separado dos restantes arguidos.

A leitura do acórdão do julgamento, em separado, em que Franklim Lobo está acusado de crimes ligados ao narcotráfico está marcado para 06 de abril próximo.