“A legislação surge no âmbito de um programa global e integrado de intervenção ao nível dos problemas relacionados com o consumo de álcool”, afirmou ainda Rui Luís, em declarações aos jornalistas, após ter sido ouvido na reunião da Comissão Permanente de Economia do parlamento açoriano, numa audição sobre a proposta de Decreto Legislativo Regional relativa ao regime jurídico da venda e consumo de bebidas alcoólicas.
Essa proposta aumenta para os 18 anos a idade mínima para a ingestão de álcool, introduzindo também novidades na proteção de jovens e responsabilização dos pais.
O secretário regional da Saúde frisou que a legislação "está enquadrada num plano de ação para a redução dos problemas relacionados com o álcool", com "um conjunto de ações previstas durante todo o ciclo de vida dos cidadãos e que depois se implementam consoante a faixa etária" que está em questão.
Entre as medidas, o secretário regional da Saúde referiu, por exemplo, "a limitação da venda a granel, entre as 00:00 e as 08:00, para não incentivar o consumo de bebidas a um preço mais baixo".
O Governo Regional açoriano introduz ainda medidas para facilitar a fiscalização, nomeadamente ao nível dos grandes eventos públicos com grande adesão de jovens e onde normalmente a entrada é controlada por pulseiras, pois obriga a uma diferenciação no acesso entre maiores de idade e menores.
Uma das novidades da proposta é a corresponsabilização entre encarregados de educação e o consumo por crianças de menor idade, já que quando um menor for visto a consumir, e após levantado o auto, os pais terão que ser notificados e em consequência menores e encarregados de educação passarão por uma ação de sensibilização para elucidar sobre os malefícios.
Sobre esta questão, Rui Luís adiantou que "o regulamento próprio para essa formação já está preparado e a partir do momento em que a legislação for aprovada esse regulamento também será publicado já com a definição dessas ações de sensibilização".
O documento contempla também medidas específicas para quem vende álcool, nomeadamente na situação de vendas automáticas, com a corresponsabilização de quem é o detentor da máquina e do espaço onde está instalado o equipamento.
Para as entidades públicas e privadas que disponibilizem álcool, por exemplo, nas cantinas, é proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores.
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