Na Carta Apostólica em forma de ‘Motu Proprio’, hoje publicada, pode ler-se que "quem trabalha nos Dicastérios da Cúria Romana, nas instituições ligadas à Santa Sé, ou que dela se referem, e nas administrações do Governatorado do Estado da Cidade do Vaticano, tem a particular responsabilidade de concretizar a fidelidade que são falados no Evangelho, agindo segundo o princípio da transparência e na ausência de qualquer conflito de interesses".
Neste sentido, Francisco refere que os dirigentes da Santa Sé e todas as pessoas que desempenham funções ativas administrativas, funções jurisdicionais ou de controlo devem assinem uma declaração — "no momento da incorporação do cargo ou função e a cada dois anos" — onde assegurem que não receberam condenações definitivas, que não estão submetidos a processos penais pendentes ou a investigações por corrupção, fraude, terrorismo, lavagem de dinheiro, exploração de menores ou evasão fiscal.
Além disso, devem ainda referir que não têm, "nem mesmo através de terceiros, dinheiro ou investimentos, incluindo participações ou interesses de qualquer espécie em empresas e negócios, em países incluídos na lista de jurisdições com alto risco de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo".
O Papa Francisco pede também que todos possam assegurar que todos os bens, móveis e imóveis, e qualquer remuneração recebida são provenientes de atividades legítimas.
No ‘Motu Proprio’ do Papa é ainda referido que é proibido que os funcionários da Cúria Romana, do Estado da Cidade do Vaticano e demais entidades aceitem ou solicitem "para si ou para outras pessoas que não a Entidade em que é prestado serviço", quaisquer "presentes ou outros bens de valor superior a quarenta euros".
De recordar que a Carta Apostólica de 19 de maio de 2020 já continha "Regulamentos sobre a transparência, controlo e concorrência dos contratos públicos da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano".
Comentários