“Os cidadãos da CPLP [Comunidade de Países de Língua Portuguesa] têm, na lei portuguesa, um regime mais favorável para entrada e obtenção de autorização de residência. Parte desse regime estava na prática fechado, estava anunciado, estava descrito na página da internet, mas não funcionava”, disse o ministro da Presidência, na conferência de imprensa realizada após o Conselho de Ministros, onde foi aprovada uma proposta de lei sobre controlo das fronteiras e que vai ser enviada para a Assembleia da República para aprovação.
António Leitão Amaro avançou que este diploma vai permitir “emitir documentos uniformes que permitam mobilidade europeia” aos cidadãos da CPLP, tal como a todos os outros.
Segundo o ministro, esta medida permite acabar com o que o Governo considera ser um tratamento de “cidadãos de segunda” e insere-se nas novas regras de entrada de estrangeiros.
O anterior Governo atribuiu vistos CPLP aos cidadãos lusófonos no âmbito do acordo de mobilidade na comunidade, mas estes não permitiam a circulação para os restantes países europeus, o que levou a União Europeia a abrir um processo de infração a Portugal.
O ministro da Presidência indicou também que o acordo de mobilidade da CPLP terá “dois tipos de mudanças”, que precisavam da aprovação desta proposta pelo Governo e depois pelo parlamento para poderem avançar.
“Depois da lei aprovada pela Assembleia da República, revogamos uma portaria e começamos a emitir as autorizações de residência CPLP em modelo uniforme, era uma das medidas essenciais do plano para as migrações”, disse.
Leitão Amaro referiu que a outra mudança passa por ativar um canal, na plataforma da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), onde os cidadãos da CPLP que entram em Portugal “de forma regular possam obter uma autorização de residência”.
A CPLP integra Portugal, Cabo Verde, Brasil, Timor-Leste, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, São Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique.
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