“A Polícia de Segurança Pública informa que, entre os dias 22 e 30 de setembro de 2019 – data em que entrou em vigor o Regime Jurídico das Armas e Munições, que permite um prazo de 180 dias para a entrega voluntária de armas ilegais – foram entregues 329 armas de fogo e 865 munições”, refere em comunicado.
As entregas ocorreram principalmente no distrito de Lisboa, com 176 armas a que se somam mais 23 entregues diretamente no Departamento de Armas e Explosivos, seguido por Coimbra (35) e Leiria (27).
Por tipologia, registaram-se 233 armas utilizadas “no ato venatório das classes C e D” e 48 armas curtas, como pistolas e revólveres.
“A PSP continua a informar permanentemente todos os cidadãos que possam ter na sua posse armas ilegais e/ou em situação de contra-ordenacional que dispõem de 180 dias, após o dia 22 de setembro, para fazer essa entrega sem repercussão criminal e que podem legalizar a sua situação de licenciamento, como seja licenças de uso e porte de armas caducadas, armas de familiares falecidos ou declarações de compra e venda não entregues em tempo, entre outras, beneficiando assim da não aplicação de coima”, alertou a polícia.
Para isso, os cidadãos podem deslocar-se a qualquer esquadra da PSP ou posto da GNR (Guarda Nacional Republicana), levando consigo as armas e munições, bem como a documentação que pode ser obtida através da página da internet da PSP, da GNR e do Ministério da Administração Interna (MAI).
Até ao final deste período, a PSP vai realizar, por todo o país, ações de informação para explicar as alterações introduzidas por este regime jurídico.
Estão já confirmadas ações em Alenquer, distrito de Lisboa, na próxima terça-feira, em Santarém, entre 24 de outubro e 06 de novembro e em Coimbra, em 14 de novembro.
Em 18 de setembro, a PSP já tinha anunciado que os detentores de armas não declaradas podem entregá-las até ao final de março de 2020, sendo que, após exame à arma, a polícia notificará os requerentes e as armas passam a poder ficar em situação de detenção no domicílio, durante 180 dias, período em que será feito o licenciamento.
A lei das armas foi promulgada em 24 de julho pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e limita o número de armas de fogo que cada pessoa pode ter em casa.
A lei, aprovada com a abstenção do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) e sem votos contra, restringe o número de armas que os caçadores, por exemplo, podem ter em casa e estipula um prazo para resolver a questão das excedentes.
A lei foi o resultado da discussão em sede de comissão de uma proposta de lei do Governo e projetos de lei do PCP, Bloco de Esquerda, Partido Ecologista Os Verdes e PAN.
(Notícia corrigida às 16h52 - O título referia, por lapso, "Nove regime" em vez de "Novo regime")
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