No ‘briefing’ do Conselho de Ministros, Catarina Sarmento e Castro explicou que, após a promulgação pelo Presidente da República da lei da amnistia, na semana passada, os tribunais vão começar a “avaliar não só as pessoas que estão já em situação de reclusão”, mas também os processos que estão a decorrer.
“Vai ser na sequência disso que vai ser possível aferir esse número [de jovens cobertos pela lei da amnistia] com mais rigor. Esse trabalho começará a ser feito, mas a partir de 01 de setembro é que começará a vir à luz do dia e, portanto, só lá mais para diante é que vai ser possível ter uma informação mais concretizada”, referiu.
Nestas declarações aos jornalistas, a ministra foi questionada se, dada a posição do Presidente da República - na nota de promulgação, Marcelo Rebelo de Sousa pediu que fosse alargado o âmbito da amnistia para que não houvesse restrições de idade -, o Governo considera possível abranger universo maior.
Na resposta, a governante disse que o executivo entendeu que a Jornada Mundial da Juventude (JMJ) justificava “uma medida especial de clemência para os jovens”, uma vez que era precisamente essa faixa etária que era a visada pelo evento.
Catarina Sarmento e Castro referiu que, no passado, já foram igualmente aprovadas medidas de clemência para os jovens, pelo que a amnistia atual “não foi novidade”.
“Aqui, a JMJ foi o que justificou [a decisão das amnistias]”, disse a ministra, acrescentando que “está estudado cientificamente que os jovens têm uma relação mais fácil de reinserção e de ressocialização”, adiantou.
É isso que “justifica a possibilidade de nós podermos prever, de forma especial, medidas de clemência que façam com que as penas possam ter sido reduzidas no caso específico dos jovens”, afirmou.
Sarmento e Castro acrescentou que foi “essa a proposta do Governo, e foi isso que a Assembleia da República aprovou e que o senhor Presidente da República promulgou”.
Na semana passada, a lei que estabelece o perdão de penas e amnistia de infrações praticadas por jovens a propósito da JMJ foi publicada em Diário da República, entrando em vigor a 01 de setembro.
Em causa estão crimes e infrações praticados até 19 de junho por jovens entre 16 e 30 anos, determinando-se um perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão.
Está ainda previsto um regime de amnistia para as contraordenações com coima máxima aplicável até 1.000 euros e as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou 120 dias de pena de multa.
A lei compreende exceções ao perdão e amnistia, não beneficiando, nomeadamente, quem tiver praticado crimes de homicídio, infanticídio, violência doméstica, maus-tratos, ofensa à integridade de física grave, mutilação genital feminina, ofensa à integridade física qualificada, casamento forçado, sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual, extorsão, discriminação e incitamento ao ódio e à violência, tráfico de influência, branqueamento ou corrupção.
No dia anterior, o Presidente da República tinha promulgado esta legislação lamentando que não tenha efeitos imediatos e sem prejuízo de uma avaliação posterior “com o objetivo de poder ser alargado o seu âmbito sem restrições de idade”.
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