Segundo aquele serviço do Ministério da Justiça, “relativamente à taxa de resolução processual, 2016, 2017 e 2018 correspondem a três dos quatro anos com taxa de resolução mais elevada nos últimos 8 anos (2010-2018), ou seja, em que houve maior recuperação (percentual) da pendência”.
“Não considerando os dados dos tribunais de execução de penas, no ano de 2018 o número de processos pendentes nos tribunais judiciais de 1.ª instância registou uma diminuição de 12,6%, correspondente a uma taxa de resolução processual de 124,6%”, adiantam os dados da DGPJ.
Segundo a DGPJ, este resultado fica a dever-se ao facto de o número de processos findos (-8,3% face a 2017) ter superado o número de processos entrados (-4,7% face a 2017).
“Estas variações resultam, em grande parte, dos movimentos processuais cíveis, que representam cerca de 63% dos processos entrados e 70% dos processos findos nos tribunais judiciais de 1.ª instância. É de destacar o comportamento da ação executiva cível, sendo este tipo de processo o que mais contribuiu para a diminuição da pendência”, refere um comunicado da DGPJ.
Maioritariamente resultam dos movimentos processuais de matéria fiscal, que representaram em 2018 cerca de 61% dos processos entrados e 62% dos processos findos nos tribunais administrativos e fiscais de 1.ª instância, adianta o documento, destacando o comportamento dos processos de impugnação, tipo de processo que mais contribuiu para a pendência.
O número total de processos entrados nos tribunais administrativos e fiscais de 1.ª instância foi de 24.382 e o número total de processos findos de 27.055. A 31 de dezembro de 2018 o número de processos pendentes nestes tribunais era de 68.773.
Ao nível da matéria administrativa, o número de processos entrados foi de 9.487 e o de findos de 10.227. A 31 de dezembro de 2018, o número de processos administrativos pendentes era de 22.775.
Por seu turno, ao nível da matéria fiscal, o número de processos entrados foi 14.895 e o de findos 16.828. A 31 de dezembro de 2018 o número de processos fiscais pendentes era de 45.998.
Relativamente às espécies mais representativas dos processos pendentes em matéria administrativa, 84,0% correspondiam a ações administrativas, 2,6% a execuções, 2,1% a processos urgentes e 1,4% a cautelares.
“O saldo favorável de menos 740 processos administrativos e de menos 1.933 fiscais (num total de menos 2.673 processos) justifica a diminuição da pendência em matéria administrativa em 3,1% e a diminuição em matéria fiscal de 4,0%, correspondendo a um decréscimo global da pendência de 3,7%”, refere o comunicado.
Considerando as espécies mais representativas dos processos pendentes em matéria fiscal, 45,0% correspondiam a processos de impugnação, 35,3% a embargos/oposição, 12,2% a recursos de contraordenação e 3,8% a ações administrativas.
O indicador que mede o tempo que seria necessário para concluir todos os processos que estão pendentes no final de um determinado período), considerando o ritmo de trabalho realizado nesse mesmo período, foi em 2018 de 813 dias para os processos administrativos e de 998 dias para os processos fiscais, correspondendo a um valor global de 928 dias.
A taxa de resolução processual, que mede a capacidade do sistema num determinado ano para enfrentar a procura verificada no mesmo período, foi em 2018 de 107,8% para os processos administrativos e de 113,0% para os processos fiscais, correspondendo a um valor global de 111,0%.
O ministério refere que os dados apresentados foram recolhidos a partir do sistema informático dos tribunais administrativos e fiscais, representando a situação dos processos registados nesse sistema.
“Os dados relativos a 2018 revestem-se de natureza provisória, podendo sofrer alterações decorrentes do controlo de qualidade e das atualizações efetuadas no sistema informático dos tribunais administrativos e fiscais”, conclui a DGPJ.
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