Estes critérios constam de um projeto de lei para a criação de um “regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e/ou cultural local”, que os socialistas apresentaram em março de 2016, mas mereceu em janeiro um texto de substituição e foi divulgado esta segunda-feira pelo Jornal de Negócios.

Aquele diário avançou hoje que as “rendas de lojas tradicionais vão ter travão”, uma vez que o diploma do PS prevê “um período transitório de dez anos para os arrendamentos antigos cujas rendas sejam atualizadas”, bem como “mais cinco anos durante os quais as rendas só poderão subir com a inflação”.

Além do texto de substituição dos socialistas, o PCP e o CDS-PP entregaram propostas de alteração ao projeto de lei apresentado inicialmente pelo PS.

O texto de substituição do PS, a que a Lusa teve hoje acesso, pretende proteger as lojas com história, o comércio tradicional, os estabelecimentos e as entidades de interesse histórico e/ou cultural local, através de alterações ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e ao Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados (RJOPA).

Os estabelecimentos reconhecidos vão beneficiar da prorrogação para dez anos do período transitório de atualização das rendas, devido à aplicação do NRAU, “proteção prevista no regime jurídico de obras em prédios arrendados e acesso a programas municipais ou nacionais de apoio aos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural local”.

As obras de conservação em prédios com lojas históricas “não podem exceder os 30 dias, cabendo ao locador indemnizar o locatário pelos prejuízos causados pela interrupção de atividade sempre que esta não possa ser deslocalizada”.

De acordo com o texto de substituição do PS, a proteção destes estabelecimentos e entidades compete aos municípios, no âmbito das competências em matéria de gestão urbanística e preservação do património, e ao Estado, através dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do comércio, do urbanismo e da cultura.

Os municípios devem proceder ao inventário e reconhecimento destes espaços comerciais, bem como aprovar regulamentos municipais de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e/ou cultural local.

Já o Estado tem que “assegurar a criação de programas nacionais de apoio e incentivo à proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e/ou cultural, em articulação com as autarquias locais”, e criar e assegurar a atualização de um inventário nacional dos estabelecimentos reconhecidos ao abrigo deste regime.

Além dos critérios gerais para o reconhecimento dos estabelecimentos, devem ser ponderados vários elementos, nomeadamente “o significado para a história da cidade”, “o objeto identitário” e “serem únicos no quadro das atividades prosseguidas”.

Os municípios podem, através de regulamento municipal, “densificar os critérios gerais para o reconhecimento de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e ou cultural local”, assim como “definir critérios especiais que tenham em conta as especificidades locais e as medidas de proteção a adotar pelo município”.

O reconhecimento destes estabelecimentos e entidades é da “competência da câmara municipal” e depende de requerimento do titular do estabelecimento ou da entidade a reconhecer como dotada de interesse histórico e/ou cultural local, da autarquia local respetiva ou de uma associação de defesa do património cultural.

“A decisão de reconhecimento é precedida de período de consulta pública pelo período de 20 dias” e é válida pelo “período mínimo de quatro anos, automaticamente renovável”, lê-se no texto de substituição do PS sobre o regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e/ou cultural local.

Segundo o diploma, as câmaras municipais podem revogar a decisão de reconhecimento aos estabelecimentos e entidades que introduzam “alterações que prejudiquem a manutenção do preenchimento dos critérios de reconhecimento”.

O texto de substituição do PS está agora a ser apreciado na especialidade para depois ser submetido a votação em plenário.