A conferência de imprensa foi conduzida pela ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, e pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, que apresentou também o balanço da oitava reunião da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência.

Mariana Vieira da Silva começou por referir que o decreto relativo à segunda prorrogação do estado de emergência tem poucas diferenças face ao que foi aprovado há 15 dias. Contudo, foram feitos "ajustamentos e [criadas] outras medidas consideradas necessárias":

  • Possibilidade de participação em atividades relativas às comemorações oficiais do Dia do Trabalhador (não manifestações), mediante as recomendações das autoridades de saúde sobre o distanciamento social e através da articulação entre as forças de segurança e os parceiros sociais;
  • Suspensão da obrigatoriedade de publicação no Boletim do Trabalho e Emprego de atos legislativos a aprovar pelo Governo nos termos da legislação do trabalho, promovendo-se a consulta direta dos parceiros sociais, através de meios eletrónicos, com um prazo para pronúncia de 24 horas;
  • Levantamento da cerca sanitária ao concelho de Ovar, mediante a aplicação, contudo, de limitações especiais no concelho de Ovar, incluindo deveres específicos de cumprimento de regras de higiene e segurança pelos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços de empresas, autorizados a funcionar, localizados neste concelho;
  • A participação em cultos continua a estar suspensa.

Foi ainda aprovado um conjunto de medidas extraordinárias de resposta à situação da Covid-19:

  • Decreto-lei que define o regime específico dirigido a viagens organizadas por agências de viagens e turismo, aplicável também às viagens de finalistas relativamente ao cancelamento de reservas em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de Alojamento local e às relações entre agências de viagens e turismo, operadores de animação turística e empreendimentos turísticos e estabelecimentos de Alojamento local;
  • Decreto-lei que estabelece um regime excecional e temporário de reequilíbrio financeiro dos contratos de execução duradoura, designadamente as parcerias público-privadas. São suspensas, durante a vigência do estado de emergência, as cláusulas contratuais e disposições normativas que preveem o direito à reposição do equilíbrio financeiro ou a compensação por quebras de utilização em qualquer contrato de execução duradoura em que o Estado ou outra entidade pública sejam parte, incluindo parcerias público-privadas.
  • Decreto-lei que prorroga o período de acolhimento de vítimas de violência doméstica, quer nas casas abrigo, quer nas respostas de acolhimento de emergência e estabelece medidas de contratação para a área da Saúde.

De seguida, Eduardo Cabrita fez o balanço sobre o Estado de Emergência, falando ainda sobre a questão de Ovar.

  • O levantamento da cerca em Ovar foi decidido após uma avaliação feita pela Direção-Geral da Saúde e ouvido o presidente da Câmara Municipal de Ovar. As forças de segurança vão permanecer em Ovar de forma ativa, mas com características diferentes das atuais. Aplicam-se as regras que estão em vigor a nível nacional a ainda restrições a nível local.
  • As forças de segurança estão disponíveis para agir consoante cada momento. Há um ajustamento que vai sendo monitorizado diariamente, de acordo com as exigências do estado de emergência, considerando ainda a questão da sensibilização face à situação.
  • Foram detidas 177 pessoas por desobediência durante os quinze dias do segundo período de estado de emergência: 79 pessoas foram detidas por violação do dever geral de recolhimento domiciliário, 41 por violação da obrigação de confinamento, 20 por violação da cerca sanitária de Ovar e 17 por violação das obrigações de encerramento de estabelecimentos.
  • 172 elementos das forças e serviços de segurança estão infetados com o novo coronavírus.
  • Quanto às fronteiras, até ao momento, cerca de 170 mil cidadãos foram fiscalizados nos postos de controlo. O número de recusas de passagem tem vindo a diminuir e garante-se o essencial à economia, com liberdade de circulação de mercadorias. A GNR tem prosseguido com a fiscalização das fronteiras, recorrendo a meios terrestres e a drones.
  • Foram libertados, até ao momento, 1181 reclusos.

No comunicado do Conselho Ministros divulgado no final da tarde são ainda referidas duas medidas, relativas à  realização de despesa:

  • Aquisição de vacinas para o Plano Nacional de Vacinação, de serviços de higiene e limpeza e de serviços de vigilância e segurança, pelas Administrações Regionais de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, do Norte e do Centro;
  • Celebração do contrato relativo à gestão e prestação de cuidados de saúde no Hospital de Cascais.

O Presidente da República decretou na quinta-feira a segunda prorrogação do estado de emergência em Portugal, por novo período de 15 de quinze dias, até 2 de maio, para permitir medidas de contenção da Covid-19.

Também na quinta-feira, na Assembleia da República, o primeiro-ministro, António Costa, afirmou esperar "que esta seja a última vez" que se decreta o estado de emergência em Portugal.

Tanto o decreto presidencial que declarou o estado de emergência como o decreto seguinte que o renovou estabeleciam o seu período de duração com a salvaguarda de que poderia ser renovado, nos termos da lei. Contudo, este terceiro decreto apenas contém o intervalo de tempo deste período de exceção, já sem referência a futuras renovações.

O decreto presidencial admite restrições ao direito de deslocação "assimétricas", aplicadas "a pessoas e grupos etários ou locais de residência” e prevê a possibilidade de uma "abertura gradual, faseada ou alternada de serviços, empresas ou estabelecimentos comerciais".

O Presidente da República afirma ainda no decreto que as limitações ao direito de deslocação deverão permitir a comemoração do Dia do Trabalhador, embora com limites.

"Tendo em consideração que no final do novo período se comemora o Dia do Trabalhador, as limitações ao direito de deslocação deverão ser aplicadas de modo a permitir tal comemoração, embora com os limites de saúde pública previstos no artigo 4.º, alínea e) do presente decreto", lê-se no documento.

A alínea e) deste diploma, que é igual à do anterior decreto presidencial do estado de emergência, estabelece que o direito de reunião e de manifestação pode ser parcialmente suspenso com "as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia" de Covid-19, "incluindo a limitação ou proibição de realização de reuniões ou manifestações que, pelo número de pessoas envolvidas, potenciem a transmissão do novo coronavírus".

O estado de emergência vigora em Portugal desde as 00:00 horas de 19 de março. De acordo com a Constituição, não pode ter duração superior a 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.

Portugal regista 657 mortos associados à Covid-19, em 19.022 casos confirmados de infeção, segundo o boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.

Relativamente ao dia anterior, há mais 28 mortos e mais 181 casos de infeção.

Das pessoas infetadas, 1.284 estão hospitalizadas, das quais 222 em unidades de cuidados intensivos, e 519 foram dadas como curadas.

(Notícia atualizada às 18h44)

Porque o seu tempo é precioso.

Subscreva a newsletter do SAPO 24.

Porque as notícias não escolhem hora.

Ative as notificações do SAPO 24.

Saiba sempre do que se fala.

Siga o SAPO 24 nas redes sociais. Use a #SAPO24 nas suas publicações.