A novidade do texto que hoje vai a votação em relação à proposta de lei apresentado pelo Governo passa pela criação da Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo, por sugestão do BE, em vez do Serviço de Estrangeiros e Asilo que constava do diploma proposto pelo Ministério da Administração Interna.
Estes são alguns dos pontos essenciais sobre as mudanças com a extinção do SEF:
- As competências policiais do SEF vão passar para a Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana e Polícia Judiciária.
- A GNR ficará responsável por vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras marítima e terrestre, agir no âmbito de processos de afastamento coercivo e à expulsão judicial de cidadãos estrangeiros, nas áreas da sua jurisdição e assegurar a realização de controlos móveis e de operações conjuntas com forças e serviços de segurança nacionais e congéneres espanhóis.
- A PSP integrará as competências de vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras aeroportuárias e terminais de cruzeiros e agir no âmbito de processos de afastamento coercivo e de expulsão judicial de cidadãos estrangeiros, nas áreas da sua jurisdição.
- A PJ fica com a competência reservada na investigação dos crimes de auxílio à imigração ilegal, associação de auxílio à imigração ilegal, tráfico de pessoas e de outros com estes conexos.
- Os processos de afastamento coercivo e de expulsão judicial de cidadãos estrangeiros vão passar para a competência da PSP e GNR, que vão ficar também com a responsabilidade de gerir os espaços equiparados de instalação temporária nas suas áreas de jurisdição.
- A transição dos inspetores do SEF para a PSP, GNR e PJ deve ter em conta os conteúdos funcionais e a natureza das funções exercidas anteriormente pelo trabalhador nos últimos três anos”.
A passagem dos inspetores do SEF para as outras polícias “não pode implicar a redução das respetivas categoria, antiguidade e índice remuneratório, sendo assegurada a contagem de todo o tempo de serviço prestado no SEF, designadamente para efeitos de promoção, disponibilidade e aposentação”.
Vai ser assegurada formação regular e continuada dos efetivos da PSP, GNR e PJ em matérias de direitos humanos, migrações e asilo.
- As atuais atribuições em matéria administrativa do SEF relativamente a cidadãos estrangeiros passam a ser exercidas pela Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA) e pelo Instituto dos Registos e do Notariado.
- O Governo vai apresentar, no prazo de 60 dias a contar da data de publicação da presente lei, o diploma que cria a APMA, um serviço de natureza administrativa com atribuições específicas.
- A APMA terá a missão de concretizar as políticas públicas em matéria migratória e de asilo, nomeadamente a de regularização da entrada e permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional, emitir pareceres sobre os pedidos de vistos, de asilo e de instalação de refugiados, assim como participar na execução da política de cooperação internacional do Estado português no âmbito das migrações e asilo.
- Junto da APMA vai funcionar um órgão consultivo em matéria migratória e de asilo, assegurando a representação de departamentos governamentais e de organizações não governamentais, cujo objeto estatutário se destine primordialmente à defesa dos direitos das pessoas migrantes, refugiadas e requerentes de asilo, à defesa dos direitos humanos ou ao combate ao racismo e xenofobia, competindo-lhe, designadamente, emitir pareceres, recomendações e sugestões que lhe sejam submetidos.
- Até à entrada em vigor do diploma que cria a APMA “são mantidas em vigor as normas que regulam os sistemas informáticos e de comunicações do SEF, incluindo as relativas à Parte Nacional do Sistema de Informação Schengen e outros existentes no âmbito do controlo da circulação de pessoas, passando a sua gestão a ser assegurada por uma unidade de tecnologias de Informação de Segurança”.
- O Instituto dos Registos e Notariado vai passar a renovar as autorizações de residência dos cidadãos estrangeiros que vivem que Portugal, mas o Governo ainda tem de aprovar um diploma próprio.
O texto que hoje vai a votação é omisso sobre que Ministério vai ficar a tutelar a APMA, uma vez que o BE defende que este organismo devia ficar sob a dependência da Presidência do Conselho de Ministros, enquanto o PS quer que fique na tutela do Ministério da Administração Interna, como estava o Serviço de Estrangeiros e Asilo.
Criado em 1981, o SEF é um serviço de segurança integrado no Ministério da Administração Interna (MAI) que, no quadro da política de segurança interna, tem por missão assegurar o controlo das pessoas nas fronteiras, dos estrangeiros em território nacional, a prevenção e o combate à criminalidade relacionada com a imigração ilegal e tráfico de seres humanos, gerir os documentos de viagem e de identificação de estrangeiros e proceder à instrução dos processos de pedido de asilo, na salvaguarda da segurança interna e dos direitos e liberdades individuais no contexto global da realidade migratória.
Atualmente o SEF tem 1.666 trabalhadores, 1.049 dos quais são inspetores e os restantes funcionários não policiais.
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