Os estabelecimentos hoteleiros do concelho de Óbidos “deverão começar a cobrar a taxa logo no primeiro dia do ano”, informou hoje a Câmara de Óbidos, que em 01 de janeiro começará a aplicar a Taxa Municipal Turística.
A Taxa Municipal Turística terá o valor de um euro por pessoa e por noite, para todos os hóspedes com idade superior a 13 anos.
“Ficam isentos do pagamento, devendo fazer prova através de declaração ou documento equivalente, aqueles que se encontram nas situações cuja estadia seja motivada pela obtenção de tratamentos médicos, pelo período do respetivo tratamento”, explica a autarquia num comunicado.
A taxa destina-se a suportar custos de atividades e investimentos relacionados com a atividade turística, como seja a informação e apoio ao turista, o reforço da segurança de pessoas e bens, a realização de obras de manutenção e qualificação urbanística, territorial, patrimonial e ambiental do espaço público, bem como a criação de infraestruturas e polos de oferta cultural, artística e de lazer.
O regulamento da Taxa Turística foi publicado em novembro de 2018 em Diário da República, para entrar em vigor no primeiro dia de dezembro do mesmo ano.
Contudo, a sua aplicação foi adiada por, nessa altura, não estar ainda aprovado o Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de Óbidos, que definiria o valor da taxa a cobrar.
O regulamento, a que a Lusa teve acesso, estabelece que o valor seja cobrado “por hóspede, por noite, até um máximo de cinco noites consecutivas no mesmo estabelecimento”, e isenta os hóspedes cuja estadia “seja motivada pela obtenção de tratamentos médicos”.
A verba foi calculada com base nos indicadores relativos à atividade turística do município, que “recebe anualmente um milhão e meio de visitantes, nacionais e estrangeiros”, refere o regulamento.
Ainda segundo o regulamento, a receita prevista cobrirá “aproximadamente 54%" dos custos que o turismo gera ao município com o acréscimo de encargos em setores como o Património Cultural; Limpeza urbana; Jardinagem e Espaços Verdes; Águas, Saneamento e Serviços Operativos; Gabinete de Comunicação e Imagem e Segurança e Proteção Civil.
O custo estimado destes serviços associados ao turismo “é de aproximadamente 370 mil euros”, refere o regulamento, no qual a câmara invoca “o princípio da justa repartição dos encargos públicos” para defender que “os custos operacionais em que incorre com a geração de utilidades aos turistas que visitam o concelho seja imputado, na proporção em que delas usufruem, a estes turistas e não à população residente do município”.
A entrada em vigor do regulamento esteve depois prevista para o início de 2020, mas devido à pandemia de covid-19 foi novamente adiada, até à atual decisão camarária. Para a operacionalização da taxa, as unidades de alojamento localizadas em todo o território municipal deverão inscrever-se na plataforma municipal em www.cm-obidos.pt/atendimento, lê-se no comunicado da autarquia.
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