O desconto está previsto na minuta da ata da reunião da autarquia em que foi também proposto aplicar uma taxa de Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) de 0,37% aos prédios urbanos.

As autarquias têm de comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até ao dia 31 de dezembro a taxa de IMI que pretendem aplicar em cada ano e indicar se vão aderir ao IMI familiar e em que magnitude o pretendem fazer.

De acordo com a consulta realizada pela Lusa junto do portal da AT, há autarquias para as quais consta a indicação de que aderiram ao IMI familiar em 2018, mas o mesmo não se observa em relação a 2019 (para o imposto relativo a 2018).

A informação disponível no ‘site’ da AT dá conta desta mesma situação, ou seja, de indicação do IMI familiar em 2018 e ausência desta indicação para 2019, relativamente a outros municípios do país.

No esclarecimento enviado à Lusa, a autarquia de Odivelas assinala que aplica aquele desconto desde 2016, ano em que o benefício teve pela primeira vez aplicação prática.

O IMI familiar dirige-se aos proprietários cuja habitação própria e premente coincide com o seu domicílio fiscal e quando existem dependentes a cargo, podendo ser de 20 euros para as famílias de um dependente, de 40 euros para dois dependentes e de 70 euros para três ou mais dependentes.