Numa informação prestada à Lusa, fonte do Ministério das Finanças indicou que "as tabelas de retenção na fonte serão assinadas e enviadas para publicação hoje".
No entanto, o gabinete de Mário Centeno acrescenta que a aplicação das novas tabelas já em janeiro "depende das entidades, como acontece todos os anos", admitindo que "algumas entidades não conseguem aplicar essas tabelas em janeiro, corrigindo no mês seguinte".
Ou seja, algumas empresas vão processar os salários de janeiro com base nas tabelas de retenção na fonte do ano passado e, nestes casos, fazem os acertos necessários quando pagarem os vencimentos de fevereiro.
A tutela indica ainda que, "para permitir que não seja cobrada sobretaxa ao segundo escalão", o ministro das Finanças assinou um despacho no final de dezembro de 2016, que garante "a adaptação dos sistemas em tempo útil para estes casos".
No despacho em causa, que foi publicado a 29 de dezembro, o executivo afirma que, "podendo a entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado para 2017 determinar alterações ao enquadramento jurídico atual relativamente aos 3.º, 4.º e 5.º escalões, não existe qualquer diploma legal em vigor, nem qualquer diploma em processo legislativo, que determine a aplicação de sobretaxa de IRS aos 1.º e 2.º escalões de rendimento coletável".
Neste sentido, o diploma determina que, "a partir de 1 de janeiro de 2017, não se proceda à retenção na fonte da sobretaxa de IRS aos 1.º e 2.º escalões", o que significa que, mesmo nos casos em que o salário de janeiro seja processado por referência às tabelas do ano passado, a sobretaxa de IRS para os dois primeiros escalões de rendimento não será cobrada.
As tabelas de retenção na fonte em sede de IRS são publicadas todos os anos após a entrada em vigor do Orçamento do Estado respetivo.
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