De acordo com um documento sobre o adicional ao IMI enviado hoje pela CCP às redações com a sua posição sobre a matéria, a associação considera que há "contradições inaceitáveis" nesta proposta integrada no Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), que prevê que os proprietários paguem uma taxa de 0,3% sobre a globalidade do seu património nos casos em que o valor patrimonial tributário (VPT) exceder os 600 mil euros.

A CCP sublinha que o comércio e serviços "representam mais de dois terços do emprego, do volume de negócios e do VAB [Valor Acrescentado Bruto]" em Portugal e considera que o pagamento do IMI por estas empresas configura uma "discriminação" que "é incompreensível".

Destacando que "o imposto vai recair essencialmente sobre as empresas de média dimensão", a CCP dá vários exemplos: "um proprietário de cinco ou seis supermercados em zonas urbanas, um proprietário de duas ou três farmácias em zonas urbanas, uma transportadora de média dimensão com garagens em Lisboa, Porto e Coimbra, um concessionário de automóveis com dois 'stands' e uma oficina".

A CCP indica ainda que "cerca de um terço" da receita estimada de 160 milhões de euros que este novo imposto deverá render será garantido por particulares e que "dois terços" deverão ser provenientes de empresas, considerando que isto "desvirtua o objetivo do imposto", uma vez que "os proprietários individuais com imóveis acima de um milhão de euros verão, na prática, o adicional reduzido para 0,3%", já que até aqui pagavam 1% em sede de Imposto do Selo.

Segundo a proposta de Orçamento do Estado, o Governo pretende introduzir, no próximo ano, um adicional ao IMI, cuja taxa é de 0,3% sobre a soma dos VPT dos prédios urbanos detidos pelo contribuinte.

A proposta define que pode ser deduzido ao VPT o valor de 600 mil euros para contribuintes singulares (ou 1,2 milhões de euros para casados) ou coletivos (em que se incluem as empresas) com atividade agrícola, industrial ou comercial, para os imóveis diretamente afetos ao seu funcionamento, pelo que a taxa (0,3%) só é paga sobre o montante que exceder aquele patamar.

Excluídos totalmente ficam os prédios urbanos industriais e os licenciados para a atividade turística.