O montante refere-se à “transferência pela Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA) para o município do Bombarral do valor da participação variável no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial até ao montante de 261 mil euros”, refere o OE2020, entregue no parlamento na segunda-feira.

A verba “não foi considerada no Orçamento do Estado para 2018”, acrescenta o documento.

Os 261 mil euros referem-se à receita total do Imposto sobre o rendimento Singular (IRS) que o município deveria ter arrecadado em 2017, explicou à Lusa o presidente da Câmara do Bombarral, Ricardo Fernandes (PS), referindo que se trata de uma “verba devida ao município”.

O autarca esclareceu que, apesar de a taxa da participação no IRS ter sido aprovada pela câmara e pela assembleia municipal, em 2016 “não foi comunicada à ATA”.

A autarquia expôs o caso e tem estado a aguardar uma decisão.

Com a devolução da receita, “repôs-se a justiça”, sublinhou Ricardo Fernandes.

Para 2017, o município tinha decidido arrecadar 3,5% da participação do IRS (o máximo é 5%) dos cidadãos residentes no concelho, taxa que tem vindo a manter nos anos posteriores e que vai aplicar também em 2020.