“Da análise jurídica que foi feita concluiu-se que as normas não são inconstitucionais, mas tem implicações grandes, nomeadamente porque este peso, estas implicações no orçamento do Ministério das Infraestruturas e da Habitação agora têm de ser reavaliadas e temos de encontrar compensações”, afirmou Ana Abrunhosa.
Na reunião plenária de hoje da Assembleia da República, que tem como ponto único da ordem do dia a interpelação ao Governo, requerida pelo PSD, sobre o tema Coesão Territorial, o deputado social-democrata Luís Leite Ramos indicou que “enquanto o PS estava na oposição durante anos e anos berrou com a questão das portagens do interior, agora já não, já não é uma questão importante”. O parlamento, lembrou, votou e determinou a redução de 50% das portagens em algumas vias do interior.
“Fico um pouco perturbado quando vejo que a senhora ministra é quem está a delinear a estratégia para tentar travar, bloquear, mesmo adiar esta decisão”, acusou o deputado do PSD.
Em resposta, a ministra da Coesão Territorial referiu que a medida que foi aprovada no Orçamento do Estado “tem implicações orçamentais pesadas”, mas adiantou que o Governo está a trabalhar na procura de soluções para “poder implementar a redução das portagens tal como foi aprovada na Assembleia da República”.
Os principais ministérios envolvidos nesse trabalho são Coesão Territorial, Infraestruturas e Habitação e Finanças, estando-se a “avaliar diferentes soluções” para implementar a medida de redução das portagens, após se ter concluído que é constitucional.
Em causa estão os descontos na cobrança de taxas de portagem, inscritos na lei do Orçamento do Estado para 2021, após proposta do PSD, que prevê uma redução em 50% para todos os veículos de combustão e em 75% para os veículos elétricos e não poluentes, a partir de 01 de julho, aplicável a todos os lanços e sublanços das autoestradas A22, A23, A24 e A25 e na concessões da Costa de Prata, do Grande Porto e do Norte Litoral.
Por decisão do Governo, outros descontos de portagens nas antigas SCUT (vias sem custos para o utilizador) e autoestradas do interior entraram em vigor em 11 de janeiro deste ano, com reduções entre os 25% e os 55%, consoante a classe do veículo e o período diurno ou noturno, em determinados lanços da A22 - Algarve; A23 - IP; A23 - Beira Interior; A24 - Interior Norte; A25 - Beiras Litoral e Alta; A28 - Norte Litoral; A4 - Subconcessão AE transmontana; A4 - Túnel do Marão; A13 e A13-1 - Subconcessão do Pinhal Interior.
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