Numa súmula lida em cerca de uma hora, a juíza Maria Joana Gracio classificou os arguidos deste processo ligado ao caso BPN como pessoas que cometeram crimes com um “grau de ilicitude elevadíssimo” e que "brincaram com o dinheiro do cidadão cumpridor e em quem confiou no banco e nos seus administradores".
O tribunal entendeu ainda que houve uma “utilização desgovernada e despudorada do dinheiro e que essa conduta não pode passar impune”.
O ex-presidente do BPN Oliveira e Costa e antigo ministro Arlindo de Carvalho foram condenados por burla e fraude fiscal a 12 anos e seis anos de cadeia, respetivamente.
Entendeu o tribunal que no caso de Oliveira e Costa, que foi secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e que exerceu funções no Banco de Portugal, o dolo cometido foi “enorme”, dado que chegou ao topo da hierarquia e “cometeu os factos que se deram como provados” e atuou “despudoradamente à margem da lei”.
Este caso é um dos processos extraídos do dossier BPN, que já levou à condenação de Oliveira e Costa, de 83 anos, a 14 anos de prisão.
A advogada do ex-presidente do BPN disse à saída do tribunal que iria recorrer da condenação e que “iria fazer justiça em recurso para o Tribunal da Relação”, explicando que o seu cliente esteve ausente da sessão porque “está muito doente e não tinha condições físicas para estar sujeito a estas pressões”.
No caso de Arlindo Carvalho, ex-ministro da Saúde e ex-secretário de Estado da Segurança Social, o tribunal disse que este arguido teve “condutas que revelam oportunismo, ganância e sem escrúpulos”, tendo beneficiado de quase dois milhões de euros ao assumir posição de “testa de ferro” em vários negócios.
O advogado João Nabais também já disse que iria recorrer da condenação de seis anos de cadeia do ex-ministro e do arguido José Neto, considerando que os seus clientes não “ludibriaram o Banco de Portugal”.
“Os arguidos que represento não ludibriaram o Banco de Portugal porque não tinham responsabilidade na gestão do BPN e à semelhança de Ricardo Oliveira eram parceiros de negócio”.
Em relação aos outros arguidos condenados - Francisco Sanches, Luís Caprichoso, e António Coelho Marinho (ex-administradores do BPN), José Neto, sócio de Arlindo de Carvalho numa imobiliária, e José Monte Verde, acionista e devedor do BPN –, o tribunal deu como provados os crimes de burla e fraude fiscal, condenando-os a penas efetivas de prisão.
O empresário do ramo imobiliário e acionista do BPN Ricardo Oliveira foi o único arguido a ser absolvido dos crimes de burla e fraude fiscal e, no final, disse apenas que era indescritível o que sofreu durante dez anos.
Ricardo Oliveira teve de pagar uma caução de cinco milhões de euros tendo o tribunal determinado o arresto de bens no valor de vários milhões.
O seu advogado mostrou-se satisfeito com a absolvição e disse que foi feita justiça e que foram “dez anos de luta para demonstrar uma inocência com todos os prejuízos que isso causa”.
“É um bom exemplo para a utilidade dos megaprocessos”, acrescentou Paulo Saragoça da Matta para quem “está feita justiça com a absolvição do primeiro e agora do segundo processos”.
Em causa neste processo, estavam ilícitos relacionados com a aquisição de terrenos, através de crédito obtido junto do Banco Português de Negócios (BPN), num valor superior a 50 milhões de euros.
Este caso é um dos processos extraídos do dossier BPN, que já levou à condenação de Oliveira e Costa a 14 anos de prisão no julgamento do processo principal do caso BPN, mas a decisão, alvo de recursos, ainda não transitou em julgado.
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