O MP imputou centena e meia de crimes a 29 arguidos (21 singulares e oito coletivos), incluindo o ex-presidente do Turismo do Porto e Norte Melchior Moreira, mas 19 dos acusados requereram a instrução do processo, na expectativa de que o Tribunal de Instrução Criminal do Porto os despronuncie - ou seja, que determine o seu não julgamento.
Nos seus requerimentos para abertura de instrução do processo, os arguidos requerentes, nos quais não se inclui Melchior Moreira, usaram argumentos como a nulidade das acusações, a legalidade das suas condutas, o simples cumprimento de ordens superiores ou, num caso específico, que foram assinados documentos lidos "na diagonal" e dando como adquirido que foram feitos de "boa fé".
Falando hoje no Auditório de Vila Nova de Gaia, no início do debate instrutório, a procuradora do MP Carla Fardilha rejeitou ponto por ponto tais argumentos.
No caso específico de alegadas nulidades de que enfermaria a acusação, por insuficiente fundamentação, a procuradora contrapôs perante a juíza de instrução Lígia Trovão que os factos estão "suficientemente descritos e enquadrados temporalmente".
Já a defesa de Joaquim Ribeiro (empresário, docente e júri de concursos questionados no processo) considerou que o MP acusou o arguido apoiado num "mero conjunto de suposições", pelo que a juíza de instrução deveria fazer valer o princípio 'in dúbio por reo' (na dúvida, favoreça-se o arguido).
Por sua vez, a defesa de Gabriela Escobar (jurista no Turismo do Porto e Norte) disse que a arguida "cumpriu todos os requisitos da contratação pública", pedindo que não seja pronunciada, ou pelo menos não seja pronunciada por tudo e que os crimes que sobrarem tenham uma qualificação menos gravosa.
Ainda hoje, e eventualmente também terça-feira, a juíza de instrução vai ouvir os argumentos de mais advogados de defesa dos arguidos que requereram a instrução de processo.
Não há ainda a indicação da data em que comunicará a sua decisão às partes.
Em causa estão crimes como participação económica em negócio, peculato, abuso de poder, corrupção falsificação de documentos e recebimento indevido de vantagem.
As diligências da fase instrutória, agora em fase final, estiveram em abril no centro de uma polémica que envolveu a própria Ordem dos Advogados, quando a juíza quis atribuir caráter urgente às diligências de instrução "sem qualquer fundamentação ou justificação" e em plena crise pandémica.
Nessa altura, a juíza já tinha ordenado o julgamento de Melchior Moreira em separado, mas, em maio, o Tribunal da Relação do Porto anulou a decisão, reintegrando as acusações contra o ex-presidente do Turismo do Porto e Norte no processo principal.
Do acórdão do tribunal de recurso resultou o que o juiz pretendia evitar com a autonomização do processo: a libertação de Melchior Moreira por excesso de prisão preventiva. Encontrava-se privado de liberdade desde 25 de outubro de 2018, sendo libertado em 06 de maio de 2020.
A matéria constante da acusação e que está agora a ser filtrada em sede da instrução reporta-se a procedimentos de contratação de pessoal e de aquisição de bens, a utilização de meios da entidade para fins pessoais e o apoio prestado a clubes de futebol - a um como contrapartida de favores pessoais ao presidente da referida entidade estatal e a outro como meio de autopromoção pessoal deste no meio futebolístico.
O recebimento indevido de ajudas de custo e o recebimento de ofertas provenientes de operadores económicos são outras matérias do processo a levar à instrução.
No caso concreto do ex-presidente do Turismo do Porto e Norte, está em causa a alegada prática com 12 crimes de participação económica em negócio, três de peculato de uso, três de peculato, nove de abuso de poder, um de corrupção passiva, sete de falsificação de documento e três de recebimento indevido de vantagem.
Melchior Moreira é acusado de contratar amigos para aquela entidade sem cumprir os formalismos legais e falseando os resultados dos concursos.
Entre os factos descritos na acusação está a contratação de um motorista, apenas porque os filhos de ambos jogavam futebol na mesma equipa.
O MP refere também que Melchior Moreira contratou um amigo como jornalista, apesar de saber que este não tinha a licenciatura ou experiência profissional em jornalismo, e o filho de Américo Pereira, então presidente da Câmara de Vinhais e seu amigo, para promotor turístico, valorando as candidaturas de forma a ficarem classificados em primeiro lugar nas ofertas públicas de emprego.
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