O início do julgamento do ex-banqueiro Ricardo Salgado previsto para hoje foi adiado. O juiz Francisco Henriques manteve as datas de 14 e 15 de junho, pelo que o julgamento deverá iniciar-se na próxima segunda-feira.

Já se previa que o julgamento (um processo separado da Operação Marquês) pudesse ser adiado porque a defesa ainda não apresentou a contestação (um documento de 150 páginas em que o arguido contesta os factos pelo qual foi pronunciado).

O coletivo de juízes encarregue do caso validou a sua competência territorial para julgar o caso e agendou audiências para hoje, terça-feira e para 14 e 15 de junho (já com alegações finais). No entanto, o prazo (que só termina na próxima quarta-feira) para a defesa contestar a acusação levou o tribunal a adiar o início do julgamento.

Ricardo Salgado ausente devido à idade

O advogado de Ricardo Salgado revelou hoje que o ex-banqueiro do BES não esteve presente na primeira sessão de julgamento devido à idade (76 anos) e ao risco que corre perante a atual pandemia de covid-19.

“Ricardo Salgado não estará presente hoje, como informou o tribunal, pela razão de ter 76 anos e no âmbito das regras em vigor de prevenção à covid-19 tem direito a não vir a tribunal. Se o tribunal entender que não tem esse direito, o que pode acontecer, [ele] virá”, disse o advogado Francisco Proença de Carvalho.

À saída do tribunal, o advogado acrescentou que "este julgamento não é um multa de trânsito; é algo bem mais complexo". Por isso, considera que os juízes precisam "de tempo" para analisar a contestação — coisa que, na sua opinião, não terão devido à data limite de entrega do documento e o início da julgamento.

Todavia, o juiz é de opinião diferente. Apesar de ter decidido adiar o julgamento, considerou que o mesmo deveria ter começado hoje, justificando que a resposta à contestação da defesa de Salgado poderia ser analisada no decurso das sessões e entendendo que não há motivo para que o julgamento não se realize o mais rapidamente possível, porque o processo não é de grande complexidade e o arguido só terá de estar presente se pretender prestar declarações.

Face à decisão de adiamento, o presidente do coletivo de juízes manteve as datas previamente agendadas de 14 e 15 de junho para ouvir as testemunhas de acusação já indicadas, acrescentando que oportunamente será marcada "nova ordem de trabalhos relativamente aos meios de prova que não puderam ser produzidos nas sessões de hoje e terça-feira que ficaram sem efeito".

Francisco Henriques reconheceu que tinha urgência em realizar este julgamento devido à agenda sobrecarregada que tem a partir de setembro, tendo a defesa negado que estivesse a tentar atrasar o mesmo, mas alertando para a necessidade de a contestação da acusação, que tem 150 páginas, ser devidamente ponderada e analisada antes do início dos trabalhos.

O advogado de defesa Francisco Proença de Carvalho sugeriu ao juiz presidente que será seguro começar o julgamento só em julho.

Face a esta posição, o juiz anunciou que vai esperar pela contestação da defesa de Salgado e analisará depois, na próxima semana, se podem ser agendadas mais sessões.

Crimes de abuso de confiança

De acordo com o documento da decisão instrutória da Operação Marquês, o juiz Ivo Rosa pronunciou Ricardo Salgado por “um crime de abuso de confiança, relativamente a transferência de 4.000.000,00 euros, com origem em conta da ES Enterprises na Suíça para conta do Credit Suisse, titulada pela sociedade em offshore Savoices, controlada por si, em 21 de outubro de 2011”.

Além disso, o ex-banqueiro terá de responder em tribunal por um crime de abuso de confiança relacionado “com uma transferência de 2.750.000,00 euros com origem em conta da ES Enterprises na Suíça, de conta titulada pela sociedade Green Emerald na Suíça, controlada pelo arguido Helder Bataglia, para conta do Credit Suisse, titulada pela sociedade em ‘offshore’ Savoices, controlada por si”.

Por fim, Ricardo Salgado foi pronunciado por outro crime de abuso de confiança, “relativamente a transferência de 3.967.611,00 euros” com “origem em conta do banco Pictet titulada por Henrique Granadeiro e com destino a conta do banco Lombard Odier titulada pela sociedade em offshore Begolino” controlada pelo ex-presidente do BES.

O juiz Ivo Rosa resolveu não pronunciar o ex-banqueiro pelos restantes crimes de que estava acusado, num total de 21, para além daqueles três crimes de abuso de confiança. Assim, não será julgado por crime de corrupção ativa de titular de cargo político, neste caso alegados pagamentos ao antigo primeiro-ministro José Sócrates, relativamente a negócios envolvendo a Portugal Telecom e o Grupo Espírito Santo (GES), nem por dois crimes de corrupção ativa envolvendo Zeinal Bava e Henrique Granadeiro, antigos presidentes da PT.

Ricardo Salgado também não será julgado por vários crimes de branqueamento, envolvendo outros arguidos, nem por falsificação de documentos ou fraude fiscal qualificada.