Segundo o despacho de arquivamento, datado de 06 de dezembro, a que a agência Lusa teve acesso, a procuradora Maria Isabel Santos decidiu arquivar o inquérito por considerar não terem sido “recolhidos indícios suficientes da verificação do crime de abuso de poder indiciado, ou outro”.
O despacho de arquivamento, do qual foi dado hoje conhecimento ao Conselho Superior da Magistratura (CSM), refere que “não se logrou demonstrar” que a atribuição manual do inquérito Operação Marquês ao juiz Carlos Alexandre “tenha sido propositada e, muito menos a instâncias de quem, se da própria [escrivã] ou de terceiros”.
Nesta investigação o Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa concluiu que essa atribuição “foi manual, não foi presidida por nenhum magistrado, nem presenciada por qualquer outro funcionário do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC)”.
O MP concluiu, contudo, que “não se logrou recolher qualquer indício, testemunhal, documental ou outro, de que a escrivã tenha recebido instruções de qualquer pessoa, magistrado, funcionário ou outro, para atribuir tal processo, bem como diversos outros [processos] ao juiz Carlos Alexandre”.
O MP deu ainda como assente que a maioria dos processos mediáticos foram distribuídos ao juiz Carlos Alexandre, mas considera que tal “não permite dar como provado ou suficientemente indiciado que tal distribuição foi propositada, quais as razões da mesma e a quem cabe a responsabilidade de tal decisão, para além, claro, da escrivã que foi quem procedeu à mesma”.
O DIAP de Lisboa realça ainda no arquivamento dos autos que, ao ser ouvida, a escrivã “nega que tal distribuição tenha sido propositada, justificando o facto de ter procedido à atribuição manual da maioria dos processos no período entre 01 de setembro de 2014 e 14 de abril de 2015 com constrangimentos ao nível do funcionamento do sistema CITIUS”, a plataforma digital que realiza os sorteios eletrónicos dos processos.
A mesma escrivã reportou ter comunicado à presidente da comarca de Lisboa, em 06 de novembro de 2014, as dificuldades em realizar distribuição eletrónica de processos, enquanto os contadores da distribuição do Citius não fossem colocados a zero, para conseguir proceder a uma distribuição automática entre os dois magistrados à data colocados no TCIC, Carlos Alexandre e João Bártolo.
A funcionária judicial garantiu ainda ao MP que “não conhecia os processos a distribuir e que nunca fez nada a mando de ninguém”, tendo o MP inferido que “nenhuma prova, testemunhal, documental ou outra foi produzida que permita concluir de forma diferente”.
No despacho de arquivamento reconhece que "não se afigura igualmente possível realizar qualquer outra diligência de prova que permita contribuir para um melhor esclarecimento dos factos em análise".
“Foi esta, aliás, a conclusão a que por duas vezes chegou o CSM, que se debruçou por duas vezes sobre esta mesma questão”, num processo de averiguações e num procedimento de inquérito, os quais foram igualmente objeto de arquivamento “sem que fossem extraídas certidões para eventual inquérito criminal ou disciplinar”.
Ouvido no inquérito, Carlos Alexandre declarou não ter qualquer relação de proximidade ou de confiança especial com a escrivã, nem teve qualquer relacionamento especial com os procuradores titulares do inquérito Operação Marquês, sendo esse relacionamento idêntico ao que tinha com os demais magistrados do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), ou seja, relacionamento “estritamente profissional e restringido à mera prática das funções de instrução que lhe estavam adstritas”.
Entre outras declarações, afirmou que “não acredita nem tem qualquer indício que a escrivã tenha recebido e aceite pedido de algum magistrado ou funcionário do DCIAP para lhe distribuir aquele inquérito [Operação Marquês]”.
A defesa de José Sócrates criticou hoje o CSM por considerar que a entrega do inquérito Operação Marquês ao juiz Carlos Alexandre foi apenas uma “irregularidade procedimental”, apesar de ter sido feita em “violação da lei”.
“O CSM deixa ‘preto no branco’ que houve violação do juiz natural. Porém, para o CSM não passa de uma mera irregularidade procedimental”, criticou Pedro Delille, advogado do antigo primeiro-ministro José Sócrates, revelando que só a semana passada é que a defesa conseguiu ter acesso à conclusão deste inquérito do CSM.
Pedro Delille lamentou que CSM considere que o sorteio eletrónico dos processos seja obrigatório, mas depois não retire as devidas consequências quando tal não acontece e admitiu vir a suscitar no decurso do processo a irregularidade que considerou ser “uma nulidade absoluta”.
Entretanto, em carta aberta ao CSM divulgada hoje pelo Diário de Notícias, José Sócrates afirmou que “o relatório admite, finalmente, que (…) a distribuição do processo Marquês foi manipulada e falsificada”.
José Sócrates tinha sido acusado neste processo pelo Ministério Público, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal. No entanto, na decisão instrutória, em abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar José Sócrates de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o, para ir a julgamento, por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.
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