Fonte do TRL adiantou à Lusa que cabe a Raquel Lima, da 9.ª secção desta instância, ser a relatora do futuro acórdão sobre o recurso relativo à matéria que não foi alvo de pronúncia para julgamento, tendo as desembargadoras Micaela Rodrigues e Madalena Caldeira como primeira e segunda adjuntas, respetivamente.
Raquel Lima foi promovida aos Tribunais da Relação há menos de um ano, em setembro de 2022, tendo estado anteriormente colocada no Juízo Central Criminal de Viana do Castelo. No entanto, segundo o quadro de antiguidade dos magistrados do Conselho Superior da Magistratura (CSM), tem já mais de 28 anos de tempo de serviço.
Questionada sobre uma eventual exclusividade da magistrada para apreciar o recurso do MP, que chega à Relação quase dois anos depois da decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, proferida em 09 de abril de 2021, a mesma fonte explicou que tal situação “tem sempre de ser pedida pela própria juíza”.
A chegada do processo, que conta com 186 volumes, ao TRL teve lugar esta quinta-feira, mas não foram ainda levados os apensos, segundo adiantou a SIC Notícias.
Dos 189 crimes constantes da acusação original do MP sobreviveram 17 na decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, que deixou cair todos os crimes de corrupção, a acusação mais grave que recaía sobre os arguidos, classificando, por vezes, o trabalho liderado pelo procurador Rosário Teixeira como “delirante” e uma “fantasia”.
O universo de arguidos — 19 pessoas individuais e nove empresas — ficou reduzido ao ex-primeiro-ministro José Sócrates, ao empresário Carlos Santos Silva, ao ex-ministro Armando Vara, ao antigo banqueiro Ricardo Salgado e ao antigo motorista de Sócrates, João Perna.
Desde a decisão instrutória já foram julgados e condenados três dos cinco arguidos – Armando Vara, Ricardo Salgado e João Perna -, não tendo ainda começado o julgamento de Sócrates e Santos Silva.
Entre os arguidos ilibados na decisão instrutória de Ivo Rosa encontram-se, por exemplo, os ex-administradores da PT Zeinal Bava e Henrique Granadeiro, o ex-administrador do Grupo Lena Joaquim Barroca, o antigo presidente da ESCOM Helder Bataglia ou o ex-administrador não executivo dos CTT Rui Horta e Costa.
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