“Entendemos, neste momento, mostrar-se adequada e proporcional fixar a periodicidade das referidas apresentações em quinzenais. Assim sendo, decide-se (…) que o arguido aguarde os ulteriores termos do processo sujeito a TIR (já prestado) e à medida de coação de obrigação de efetuar apresentações quinzenais na esquadra/posto policial da área da respetiva residência”, lê-se no despacho da juíza.
O agravamento das medidas de coação do antigo governante foi pedido pelo Ministério Público (MP) na sequência da divulgação de viagens ao Brasil por José Sócrates por um período superior a cinco dias sem comunicar ao tribunal, quando lhe foi aplicado a medida de coação de TIR no processo Operação Marquês. O TIR prevê que um arguido saiba da obrigação de não mudar de residência nem se ausentar por mais de cinco dias sem comunicar essa situação ao tribunal.
A juíza defendeu que o entendimento de José Sócrates sobre o TIR, nomeadamente não ter de prestar informações ao tribunal sobre deslocações - manifestado no interrogatório desta quinta-feira, no Juízo Central Criminal de Lisboa –, representa um real perigo de fuga, informando ainda que o ex-governante esteve ausente quase duas semanas em agosto de 2021 e durante dois meses entre abril e junho deste ano sem dar conhecimento ao tribunal.
“Dúvidas não restam em nosso entender que neste momento a manutenção do arguido sujeito apenas a TIR não se mostra adequada à satisfação das exigências cautelares do processo. A circunstância do arguido entender não ter de estar localizável pelo processo e poder ausentar-se para o estrangeiro quando quiser e pelos períodos que reputar adequados sem disso informar o processo consubstanciam um real perigo de fuga”, refere.
De acordo com o despacho, “não só o arguido violou de forma ostensiva a obrigação de não se ausentar da sua residência por mais de cinco dias sem comunicar ao processo, como entende que essa obrigação não lhe é aplicável”.
Margarida Alves concluiu que José Sócrates “não reconhece estar sujeito a uma medida de coação, nem tão pouco ter quaisquer obrigações processuais” que limitem a sua vontade.
“Quando se vir confrontado com a possibilidade de ser julgado pela prática dos crimes pelos quais se encontra pronunciado, o arguido pode decidir eximir-se à ação da justiça ou, pelo menos e até lá, inviabilizar a sua localização e a sua comparência a ato processual”, escreve a juíza, continuando: “Não existe, no entender do tribunal, qualquer dúvida que o arguido com o seu comportamento violou as obrigações a que estava sujeito”.
Nesse sentido, Margarida Alves decidiu seguir a proposta de agravamento de medidas de coação apresentada pelo procurador Vítor Pinto, que defendeu apresentações periódicas às autoridades.
“A ocorrência de tal perigo torna manifesta a necessidade de se adotarem medidas de coação eficazes, sendo certo que a proposta pelo Ministério Público - obrigação de apresentação periódica - se revela, neste momento, adequada e proporcional à gravidade dos factos e suficiente para prevenir a fuga do arguido”, sublinha.
Paralelamente, foi recusada a inconstitucionalidade “por violação do principio da legalidade e das garantias de processo criminal” invocada pela defesa do ex-primeiro-ministro, na qual se considerava que o TIR não teria a natureza de uma verdadeira medida de coação.
“O arguido, pese embora ter prestado TIR em três momentos, temporalmente distintos, nunca colocou em causa a inconstitucionalidade das obrigações que lhe foram oportuna e expressamente comunicadas a não ser quando se viu confrontado com o seu incumprimento, extemporaneidade que não pode deixar de se assinalar. Acresce, ainda, ao exposto que a invocada inconstitucionalidade é alegada de forma vaga”, notou a juíza.
José Sócrates foi acusado no processo Operação Marquês pelo MP, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar José Sócrates de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.
(Notícia atualizada às 10h15)
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