“Falta de socorro e assistência aos migrantes em perigo, maus-tratos e abusos: estas são algumas das violações graves e potencialmente fatais dos direitos humanos nas fronteiras terrestres e marítimas da União Europeia (UE) que não são devidamente investigadas”, adverte a agência comunitária, num relatório divulgado hoje, que examina os inquéritos disciplinares e penais sobre violações dos direitos dos migrantes e refugiados nas fronteiras externas terrestres e marítimas do bloco europeu entre 2020 e 2023.

Associações que disponibilizam apoio a migrantes:

JRS Portugal — O gabinete jurídico "tem como objetivo assessorar juridicamente os utentes no seu processo de regularização, bem como emitir pareceres e orientações técnicas internas em matérias de Lei de Estrangeiros, Lei de Asilo e legislação acessória". Saiba mais aqui.

Renovar a Mouraria — Centrada na freguesia de Santa Maria Maior, em Lisboa, esta associação ajuda com os processos de regularização de quem "vive, trabalha, estuda ou tem filhos que estudam" naquela zona. Conheça o projeto aqui.

Lisbon Project — Este projeto tem como objetivo "construir uma comunidade que integra e capacita migrantes e refugiados". Nesse sentido, tem também disponível um gabinete de apoio jurídico. Fique a par de tudo aqui.

Mundo Feliz — Esta associação ajuda os imigrantes no processo de regularização em Portugal e também na procura de emprego, entre outros serviços. Saiba mais aqui.

Linha de Apoio ao Migrante — Esta linha "tem como principal objetivo responder de forma imediata às questões mais frequentes dos migrantes, disponibilizando telefonicamente toda a informação disponível na área das migrações e encaminhando as chamadas para os serviços competentes". Contactos: 808 257 257 / 218 106 191. Mais informações aqui.

O documento identifica “lacunas sistémicas e obstáculos à investigação dessas violações”.

“Há demasiadas alegações de violações dos direitos humanos nas fronteiras da UE. A Europa tem o dever de tratar todas as pessoas nas fronteiras de forma justa, respeitosa e em plena conformidade com a legislação em matéria de direitos humanos. Para tal, são necessárias práticas de gestão das fronteiras eficazes e conformes com os direitos, apoiadas por investigações sólidas e independentes de todos os incidentes de violação dos direitos”, defende Sirpa Rautio, diretora da FRA, citada no relatório.

Segundo este organismo, as vítimas “raramente apresentam queixas” por desconfiarem das autoridades, recearem retaliações ou desconhecerem os procedimentos.

Por outro lado, “a investigação dos incidentes também é difícil”, dada a escassez de provas, especialmente quando as violações ocorrem em zonas remotas ou durante a noite.

Além disso, refere a FRA, as investigações “carecem frequentemente de independência, não são exaustivas, demoram demasiado tempo e raramente envolvem as vítimas”.

Neste cenário, as vítimas de violações dos direitos humanos nas fronteiras “têm dificuldade em obter reparação nos tribunais nacionais”, pelo que “um número crescente de casos está a chegar ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que tem chamado a atenção dos Estados-membros para a ineficácia das investigações sobre maus tratos e mortes nas fronteiras”, nota ainda o relatório.

Para a FRA, o Pacto sobre a Migração e o Asilo, recentemente aprovado pelos 27 países do bloco, “constitui uma oportunidade para colmatar” as lacunas, já que obriga os Estados-membros a investigar alegações de violações dos direitos fundamentais e exige planos nacionais de aplicação do pacto europeu e medidas para investigações rápidas e eficazes.

No seu relatório, este organismo propõe medidas para permitir investigações efetivas, como o registo de testemunhos, a transparência da atuação das autoridades nacionais e que os casos sejam investigados por departamentos especializados do Ministério Público.

Por outro lado, defende, os órgãos do Ministério Público devem emitir diretrizes claras para a investigação de abusos, deve ser garantida a representação e apoio às vítimas nos processos e deve recorrer-se à tecnologia para a recolha de provas.