O Tribunal de Guimarães condenou, em julho de 2022, um padre e três ‘freiras’, a penas de prisão entre os 12 e os 17 anos, por escravizarem jovens raparigas, durante cerca de três décadas, na Fraternidade Missionária de Cristo Jovem, instalada num convento, em Requião, em Famalicão, pertença do Centro Social de Apoio e Orientação da Juventude, uma Instituição Particular de Solidariedade Social, sob a forma de Instituto de Organização Religiosa.

Contudo, diz agora o Jornal de Notícias (JN) que as penas deverão ser atenuadas ou extintas, já que o tribunal refere a existência de crimes cuja pena admite suspensão por não ultrapassar os cinco anos de cadeia.

O padre Joaquim Milheiro, agora com 91 anos, e as arguidas Maria Arminda Costa, Maria Isabel Silva e Joaquina Carvalho, hoje com idades entre os 71 e os 75 anos, estavam acusados pelo Ministério Público (MP) de nove crimes (nove vítimas, à data dos factos com idades entre os 12 e os 20 anos) de escravidão, incluindo a escravidão laboral.

Maria Arminda Costa foi condenada, em cúmulo jurídico, à pena única de 17 anos de prisão, o padre Joaquim Milheiro foi condenado a 15 anos de cadeia, enquanto a Maria Isabel Silva e a Joaquina Carvalho o tribunal aplicou as penas de 14 e 12 anos de prisão, respetivamente.

A acusação do MP diz que, “pelo menos”, de 5 de dezembro de 1985 até ao início de 2015, os arguidos sujeitaram as jovens, diariamente, a várias agressões físicas, a diversas privações, a injúrias, a pressões psicológicas, a tratamentos humilhantes, a castigos e a trabalhos pesados.

Assim, segundo o JN, aquilo a que as noviças foram sujeitas durante anos são crimes de maus-tratos, ofensas à integridade física simples e injúrias, mas no final, por não haver acusação particular, "restará o de maus-tratos punido no Código Penal com prisão entre um e cinco anos".

De referir que caiu também a possibilidade de se considerar tudo o que aconteceu como escravidão, mas que, em vez isso, existiram “(...) quanto aos arguidos Joaquim Valente [Milheiro], Maria Isabel Silva e Maria Arminda Costa, a prática, em coautoria, de quatro crimes de maus-tratos” sobre quatro vítimas menores de idade.

Com esta alteração do tribunal, as defesas têm dez dias para se pronunciarem, após o que será proferido um acórdão.