Cada vez que um parente carrega via digital o cartão de aluno que o filho ou filha usa nas escolas públicas para comprar refeições ou material escolar, é-lhe aplicada uma taxa que pode ir de 3,5% até 5%, noticia o Jornal de Notícias, esta sexta-feira.
As empresas detentoras dos sistemas integrados de gestão escolar cobram por cada carregamento, no mínimo, entre 37 e 75 cêntimos. Num momento em que meios de pagamento digital são incentivados para evitar o risco de contágio da Covid-19 na troca de dinheiro, este é mais um encargo para os encarregados de educação.
Este sistema de uso de cartão para compras na escola tem sido introduzido nos últimos anos. A Microio, detentora do sistema de gestão escolar usado em metade das escolas do continente, disponibiliza a Unicard Wallet, com taxas que vão de 3,5% a 5% por carregamento e permite carregar o cartão através do Multibanco, MBWay, Altice Pay, Payshop, Mastercard e Visa. Se for usada uma única referência multibanco para o ano letivo, a taxa é de 3,5%. Nas restantes modalidades, a taxa é de 5%.
A Microabreu criou o Maway (que permite carregamentos por Multibanco, MBWay , Mastercard e Visa) com uma taxa de 4% que, no mínimo, se traduz em 60 cêntimos por carregamento.
Ao JN, as empresas explicam que o grosso do valor cobrado vai para a SIBS (empresa que disponibiliza serviços financeiros) pela utilização do seu sistema (gateway). O restante valor cobre os custos de operação dos pagamentos e de fazer chegar o dinheiro às escolas.
"O volume de carregamentos aumentou significativamente. Em setembro, tivemos mais carregamentos do que em quatro meses do ano passado. Estamos a tentar negociar com a SIBS para reduzir a taxa que é cobrada", explicou a Microio ao JN, que quer assim baixar a percentagem subtraída por carregamento.
Destaca ainda que, no âmbito do processo de descentralização, os municípios de Aveiro, de Amarante e de Vila Franca de Xira já assumiram os custos, tirando dos pais esse encargo. O JN explica que alguns colégios privados fazem o mesmo.
Nas escolas públicas tuteladas pelo Ministério da Educação, o custo do serviço fica para o utente e não é absorvido por quem disponibiliza o meio de pagamento.
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