De acordo com o documento a que a agência Lusa teve acesso, “pelo menos dois elementos da PSP, sendo um deles encarregue de garantir preferencialmente a segurança no Juízo de Instrução Criminal” estiveram “diária e permanentemente em funções no Palácio da Justiça de Coimbra, durante muitos anos”.
No entanto, desde o início do ano, “ambos os agentes policiais, que habitualmente prestavam funções no Palácio da Justiça de Coimbra, deixaram de o fazer, por aposentação”, encontrando-se o edifício “sem os referidos agentes policiais há já quase cinco meses”.
De acordo com a deliberação, com data de 18 de maio, o conselho de gestão da Comarca de Coimbra diligenciou, logo no início de janeiro, junto da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) e do comandante Distrital de Coimbra da PSP, “pela imediata substituição dos dois agentes”.
“A resposta do Comando Distrital da PSP de Coimbra foi no sentido de se tratar de um serviço remunerado. Ora, em face da recusa da PSP de colocar gratuitamente dois agentes daquela corporação no Palácio da Justiça de Coimbra, exigindo o pagamento da correspondente remuneração, e por se tratar de querela quanto à lei aplicável e sua interpretação a ser resolvida entre os Ministérios da Justiça e da Administração Interna, solicitou-se à DGAJ a superação da descrita situação, no passado mês de fevereiro”, refere.
Segundo o conselho de gestão da Comarca de Coimbra, o Palácio da Justiça continua sem policiamento há cinco meses “o que coloca em perigo o funcionamento do Tribunal” e “a vida e integridade física de magistrados, funcionários, advogados e demais cidadãos” que se deslocam diariamente ao edifício.
“Delibera-se por unanimidade solicitar à DGAJ, com urgência, a superação da descrita situação, autorizando a contratação do referido serviço de policiamento. Delibera-se ainda solicitar ao Conselho Superior de Magistratura a realização das diligências necessárias à superação da apontada carência de meios de funcionamento deste Tribunal”, lê-se ainda.
O Palácio da Justiça de Coimbra dispõe de serviço de segurança privada, com pórtico de segurança instalado, “mas apenas com dois funcionários de segurança, que se revelam insuficientes para garantir a referida segurança das pessoas e instalações”.
“Não apenas pelo seu número, mas também pelas limitações legais da atividade de segurança privada. Daí que se revele absolutamente indispensável a presença permanente e diária, durante todo o horário de funcionamento, da força de segurança policial pública”, informa.
No Palácio da Justiça de Coimbra funcionam, além do Tribunal da Relação e dos serviços do Ministério Público, o Juízo Central Criminal, o Juízo Local Criminal de Coimbra e o Juízo de Instrução Criminal.
O Juízo Central Criminal e o Juízo de Instrução Criminal têm competência territorial em toda a Comarca de Coimbra, que abrange o espaço geográfico dos municípios de Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure, Tábua e Vila Nova de Poiares.
Na tarde de segunda-feira, um homem, que se encontrava detido desde a semana passada, conseguiu escapar aos guardas prisionais que o acompanhavam ao Tribunal de Coimbra, onde iria ser ouvido no âmbito de um processo relacionado com furtos.
O homem foi detido três horas depois pela PSP, na freguesia de São Pedro, concelho da Figueira da Foz.
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