A lei “consagra, em termos que respeitem as garantias de processo criminal e o princípio da presunção da inocência, o enriquecimento ilícito como infração penal, quando praticado intencionalmente, isto é, o aumento significativo do património de um de titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos para o qual não consegue apresentar uma justificação razoável face ao seu rendimento legítimo”, lê-se no projeto de revisão constitucional entregue por Inês de Sousa Real no parlamento, numa alteração ao artigo 117, relativo ao estatuto dos titulares de cargos políticos.

Na exposição de motivos, o PAN afirma querer abrir “a porta para a consagração legal do enriquecimento ilícito em termos que respeitem o princípio da presunção de inocência e o essencial dos princípios do Estado de Direito Democrático, por forma a dar cumprimento ao disposto no artigo 20 da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção”.

A deputada única e porta-voz do PAN refere que a tipificação de tal crime “já foi tentada por duas vezes e foi considerada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional através dos acórdãos n.ºs 179/2012, de 4 de abril de 2012, e 377/2015, de 27 de julho de 2015, por entender que a mesma não respeita o princípio da proporcionalidade (por ausência de bem jurídico definido), não respeita o princípio da legalidade (por não identificar a ação ou omissão proibida) e não respeita a proibição da presunção de inocência”.

“Com esta proposta de revisão constitucional suprimem-se, assim, os bloqueios constitucionais à tipificação deste crime”, defende Inês de Sousa Real.

Com o seu projeto, o partido Pessoas-Animais-Natureza propõe alterar 23 artigos da Constituição da República Portuguesa, a começar pelo artigo 1, para que passe a ler-se que “Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária, incluindo intergeracionalmente, e no respeito pela natureza e pelos animais”.

No que toca ao princípio da igualdade, a deputada única quer incluir também que ninguém pode ser beneficiado ou prejudicado em função do género e da idade, e no artigo 25 (direito à integridade pessoal) que a Constituição consagre que é reconhecido “o direito à sua autonomia, integridade e autodeterminação corporal e sexual”.

Ainda no âmbito dos direitos pessoais, Inês de Sousa Real propõe que a Lei Fundamental passe a consagrar, além do que já prevê, que os cidadãos têm direito “à identidade e expressão de género” e à “proteção das características sexuais” e que os trabalhadores não possam ser discriminados em função do género ou da orientação sexual.

Na saúde, o PAN propõe que a Constituição determine que deve ser garantido o acesso a cuidados de saúde mental, reprodutivos e paliativos.

A nível eleitoral, além de diminuir para de 18 para 16 anos a idade mínima legal para votar, o PAN quer, no que toca à eleição para a Assembleia da República, alterar o método de conversão de votos em mandatos de Hondt para Sainte-Laguë e substituir os atuais 22 círculos eleitorais por 10: Norte, Centro, Alentejo, Algarve, Área Metropolitana do Porto, Área Metropolitana de Lisboa, Açores, Madeira, emigração e um círculo nacional de compensação.

A deputada única do PAN propõe igualmente que a Constituição possibilite “determinar regras de representação equilibrada entre homens e mulheres no Governo, na Assembleia da República e nos órgãos das regiões autónomas ou do poder local”.

Tal como Inês de Sousa Real já tinha anunciado, o PAN quer também consagrar a proteção animal na Lei Fundamental, bem como densificar as matérias relativas ao ambiente e alterações climáticas.

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