“Não é legal a análise casuística de pedidos que não se enquadram no Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho”, que estabelece o novo regime, refere o parecer do Centro de Competências Jurídicas do Estado – JurisApp divulgado pelo Ministério da Educação em comunicado.
Em causa está um parecer jurídico solicitado pelo Ministério da Educação sobre a legalidade da análise e decisão casuística dos pedidos de mobilidade por doença feitos pelos professores à margem do procedimento conduzido pela Direção-Geral da Administração Escolar em julho e em que apenas 56% dos mais de 7.500 professores candidatos conseguiram colocação.
Na altura, a tutela anunciou que iria analisar, caso a caso, esses pedidos, mas a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) alertou que a apreciação casuística causaria dúvidas entre os docentes admitidos, mas não colocados. Por isso, e entendendo que a organização sindical colocava assim em causa a legalidade do procedimento, o Ministério pediu um parecer jurídico.
De acordo com a apreciação da JursiApp, só poderão ser analisados os pedidos que, por um lado, “resultem de doença que ocorra durante o ano letivo” ou, por outro lado, quando estejam em falta elementos processuais e a candidatura possa ser aperfeiçoada.
Em comunicado, a tutela acrescenta que “está a organizar e desenvolver os mecanismos de gestão dos seus Recursos Humanos (…) que respondam às necessidades dos docentes que careçam de adaptação das suas condições de trabalho nos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas em que se encontram colocados”.
A agência Lusa pediu esclarecimentos ao Ministério da Educação sobre que mecanismos seriam esses, mas até ao momento não obteve resposta.
Da parte da Fenprof, o secretário-geral rejeitou a justificação apresentada pelo ministro João Costa, afirmando que a legalidade da análise casuística nunca foi questionada e que a Fenprof até defendia que fosse feita.
“Isto não é um concurso. Tem regras, mas há casos que é preciso ter em conta, analisar e resolver”, disse à Lusa Mário Nogueira, considerando que essa avaliação era a única forma de alguns professores conseguirem obter colocação, ainda que pudesse ser entendida como injusto pelos docentes que não viram a sua situação resolvida.
O secretário-geral da Fenprof referiu ainda que, em seu entender, não era necessário qualquer parecer jurídico e alertou para as consequências de haver agora um entendimento de que o Ministério não pode, legalmente, analisar os pedidos que não conseguiram colocação.
“Muitos destes professores estavam disponíveis e capazes de trabalhar desde que não tivessem de fazer colocações, mas isto vai aumentar o número de baixas, porque muitos ainda estavam a aguardar a decisão”, sustentou Mário Nogueira.
Este ano, foram aterradas as regras da mobilidade por doença, com critérios que limitam, por exemplo, a colocação dos docentes à capacidade de acolhimento das escolas, tornam obrigatória a componente letiva, e definem uma distância mínima entre a escola de origem, a residência ou prestador de cuidados médicos e a escola para a qual o docente pede transferência.
Com o novo regime, só 4.268 dos 7.547 pedidos de mobilidade por doença para o ano letivo 2022/2023 foram aceites, o equivalente a 56%.
Comparativamente ao ano letivo passado, quando cerca de 8.800 doentes tinham mudado de escola por motivo de doença, o número de professores em mobilidade caiu para menos de metade.
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