Segundo a Nota de Admissibilidade da AR de 2 de fevereiro, a que a agência Lusa teve hoje acesso, a petição “Pela criação de um apoio financeiro do Estado para as empresas e empresários de bares, estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e estabelecimentos de bebidas com ou sem espaço de dança”, tem 5.742 subscritores e o n.º 185/XIV/2.ª.

“Nos termos legais, a petição deve ser apreciada no prazo de 60 dias a contar da sua admissão, descontados os períodos de suspensão do funcionamento da Assembleia da República”, refere o documento do Parlamento, acrescentando que “é obrigatória a audição dos peticionários”, numa “reunião presidida pelo deputado relator e aberta a todos os deputados”.

A apreciação vai decorrer na Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação.

A petição pela criação de um apoio financeiro do Estado para salvar empresas e trabalhadores do setor foi lançada em outubro de 2020 pela Associação de Bares da Zona Histórica do Porto, presidida por António Fonseca.

“Os peticionários vêm, pela presente petição, requerer um apoio financeiro público, devido à cessação temporária da atividade motivada pelo surto pandémico covid-19, destinado às empresas e empresários de bares, de outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e dos estabelecimentos de bebidas com ou sem espaço de dança”, lê-se na Nota de Admissibilidade.

O documento refere que, “no texto da petição, os peticionários abordam os motivos para a sua pretensão, dão conta que o encerramento prolongado da sua atividade, não se prevendo uma data para a sua retoma, devido ao surto pandémico, coloca em grave situação financeira todo o setor de atividade”.

Os subscritores “alertam para o facto das medidas existentes destinadas ao setor apenas contribuem para diferir no tempo a assunção de responsabilidades das empresas, porém já se registam cessações e perdas de posto de trabalho diretos e indiretos”.

Os peticionários “recomendam a criação de um apoio financeiro, de forma análoga do já foi feito para outras a atividades, a conceder sobre a forma de subvenção não reembolsável”.

No texto, a Associação de Bares do Porto recorda que os estabelecimentos do setor encontram-se totalmente encerrados desde 13 de março de 2020, sendo que as medidas tomadas pelo Governo, apesar de positivas, tiveram como único efeito deferir no tempo as responsabilidades das empresas, não resolvendo os graves problemas financeiros, sociais, culturais.

A associação salienta que em causa está a sobrevivência de centenas de trabalhadores do setor e de empresas e defende a criação de apoio financeiro do Estado, à semelhança do que já foi feito para outros setores.

Para beneficiar deste apoio cada estabelecimento deve apresentar uma candidatura e cumprir um determinado conjunto de requisitos, nomeadamente a prova do início da sua atividade; a prova da sua atividade regular aquando do início do período de paragem, entre outros.

"O apoio a conceder deve revestir a forma de subvenção não reembolsável e será fixado nos termos que melhor forem delineados em diploma próprio contendo todas as regras de atribuição", explica-se na petição.

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