Numa marcação do PS, vão a debate outros três diplomas dos socialistas sobre leis eleitorais e, por arrastamento, um do PSD, que já tinha apresentado em setembro um projeto-lei para permitir o voto antecipado dos infetados ou em quarentena devido à pandemia.

Estes diplomas deverão ser hoje aprovados, na generalidade, e fontes das duas bancadas disseram à Lusa que, no debate na especialidade, será feito o trabalho de aproximação dos diplomas.

Na reunião de quarta-feira da comissão de Assuntos Constitucionais, em que foi discutido o relatório sobre as duas leis, o deputado Hugo Carneiro, do PSD, defendeu que se tente consensualizar, “de forma alargada”, a “melhor solução para dar resposta a esta necessidade que não existia antes” da pandemia de covid-19.

E Pedro Delgado Alves, do PS, antes mesmo da votação na generalidade, admitiu ser possível encontrar soluções de consenso para os aspetos que dividem os dois partidos.

Depois de aprovadas na generalidade, as leis serão debatidas e votadas na especialidade, em comissão, de forma a tentar consensualizar-se um texto comum, e segue-se a votação final global, última etapa antes de seguir para promulgação pelo Presidente da República.

A principal diferença entre os diplomas do PS e do PSD - que, basicamente, adaptam a maioria das regras que já se aplicam atualmente para o voto antecipado de presos e internados a pessoas em confinamento obrigatório - está nas leis que pretendem alterar.

Os sociais-democratas querem consagrar já este modelo de voto antecipado para situações de pandemia em todas as eleições e referendos, enquanto o PS pretende criar um regime excecional apenas para as eleições presidenciais, “sem prejuízo de uma reflexão mais alargada sobre a introdução definitiva de soluções deste tipo nas leis eleitorais de forma transversal”.

Os dois diplomas são semelhantes no calendário e no universo dos eleitores a quem se poderá aplicar este voto antecipado: eleitores a quem tenha sido decretado confinamento obrigatório, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar, e que o requeiram até ao sétimo dia anterior ao da realização do ato eleitoral.

Depois, entre o quinto e o quarto dias anteriores ao da eleição, o presidente da Câmara (acompanhado, no caso projeto do PSD, por elementos das forças de segurança e autoridades sanitárias) desloca-se onde existam eleitores registados para votar antecipadamente, em dia e hora previamente anunciado aos mesmos e aos delegados das candidaturas.

Os sociais-democratas acrescentam pormenores como a sujeição dos boletins de voto recolhidos “a desinfeção e quarentena durante 48 horas, em instalações próprias da câmara municipal”.

Outro diploma do PS em debate hoje pretende aumentar o número de locais de voto antecipado em mobilidade, de um por distrito para pelo menos um por município, considerando que tal evitaria situações de congestionamento e maior celeridade no processo, “especialmente relevante no cenário pandémico em curso”.

O PS levará ainda a debate um diploma que determina a perda de mandato para os eurodeputados que se inscrevam num partido diferente do que aquele pelo qual foram eleitos - uma regra que já se aplica a deputados nacionais e eleitos locais - e uma resolução (sem força de lei) que prevê a criação de um Grupo de Trabalho para a Consolidação da Legislação Eleitoral.

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