Depois de os negociadores do Parlamento e do Conselho (Estados-membros) terem chegado a acordo, em dezembro último, sobre a proposta de revisão da diretiva (lei comunitária) relativa aos direitos dos acionistas, o texto legislativo foi hoje aprovado em plenário, faltando agora apenas que seja formalmente adotado pelo Conselho e publicado no Jornal Oficial da UE, após o que os Estados-membros têm dois anos para o transpor para a legislação nacional.
De acordo com a diretiva, que abrange cerca de 8.000 empresas cotadas em bolsa na UE, a política de remuneração dos administradores das empresas “deve contribuir para os interesses a longo prazo e sustentabilidade da sociedade, e não estar associada a objetivos de curto prazo”.
Os acionistas poderão ser consultados antes ou depois de as remunerações serem fixadas, devendo “em princípio” o seu voto ser vinculativo, mas os Estados-membros que o preferirem podem optar por um voto consultivo.
Contudo, no caso de as empresas aplicarem uma política de remuneração votada negativamente em assembleia geral, deverão apresentar uma “política revista” na assembleia-geral seguinte, de acordo com as novas regras.
As novas regras facilitam a identificação dos acionistas, o exercício dos seus direitos e introduzem requisitos de transparência para os investidores institucionais e gestores de ativos.
A Comissão Europeia, que propôs a revisão da lei em 2014, já saudou a ‘luz verde’ hoje dada pela assembleia europeia, com a comissária Vera Jourova a comentar que a Europa “aprendeu as lições do passado” e sabe hoje que “para uma economia europeia estável, é essencial olhar para lá dos lucros rápidos”.
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