As iniciativas de PEV e PAN contaram com votos contra do PSD, PS e CDS-PP e a abstenção do deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira (que deixou recentemente a bancada socialista). Já o projeto-lei do BE teve voto contra apenas do PS, abstenções de PSD e CDS-PP, contando com votos favoráveis das restantes bancadas e do deputado Paulo Trigo Pereira.

Na fundamentação, os três partidos alertam para o elevado risco sísmico nas regiões de Lisboa e Vale do Tejo e do Algarve e fazem alusão ao sismo que atingiu Lisboa em 1755, deixando um rasto de destruição, justificando assim as alterações propostas.

A proposta do Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV) prevê um reforço da resistência sísmica dos edifícios, alterando o atual regulamento geral das edificações urbanas, e propõe a revogação do regime excecional e temporário aplicável à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional.

O partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) propunha a revogação do regime excecional e temporário relativo à reabilitação de edifícios ou frações. De acordo com a proposta apresentada pelo partido, devem considerar-se “operações de reabilitação” as obras de “conservação, alteração, reconstrução, construção e ampliação e alterações de utilização dos edifícios”.

O Bloco de Esquerda (BE) queria duas alterações, uma ao regulamento geral das edificações urbanas e outra ao regime excecional temporário aplicável à reabilitação de edifícios ou frações.

Os bloquistas pretendiam que fosse o Governo a “estabelecer normas técnicas e mecanismos de fiscalização e certificação que permitam garantir (…) o reforço sísmico das habitações e construções em processos de reabilitação”.

Para o BE, as intervenções em edifícios existentes devem deixar de estar “excecionadas das normas e da legislação referente à proteção e reforço sísmico”.

De acordo com a proposta do PEV, as condições restritivas devem ser fixadas consoante a “máxima violência provável dos abalos e incidindo especialmente sobre a altura máxima permitida para as edificações”, ficando o Governo responsável por “fiscalizar as obras de reabilitação” no que respeita ao “reforço da sua resistência sísmica”.

Segundo a mesma proposta, depois de concluída a avaliação técnica deverá ser emitida uma “certificação” cujo modelo deve ser definido pelo Governo.