Em declarações à Lusa, a presidente da Associação dos Profissionais de Proteção e Segurança de Dados (APPSD), Inês Oliveira, disse que a exoneração, aprovada na sexta-feira, é “ilegal”, pelo que exige a readmissão do encarregado de proteção de dados da Câmara de Lisboa.
“Ainda acalentámos alguma esperança que a exoneração não acontecesse. Estamos convictos que a exoneração é mais uma infração, a juntar às 225 detetadas pela CNPD, pois viola o artigo 38 n.º3 do RGPD que diz que ‘o encarregado não pode ser destituído nem penalizado pelo facto de exercer as suas funções”, justificou Inês Oliveira.
A presidente da APPSD espera que a CNPD “sancione” a Câmara de Lisboa, porque “esta violação é sancionável com uma coima” e que o “encarregado recupere a sua função e o seu lugar”.
Para Inês Oliveira, esta decisão deve ser “célere”, até para “tranquilizar os profissionais, que estão com medo” e existem “3.620 por todo o país”.
“A exoneração é desastrosa para toda a classe, que já receia tomar decisões nas suas funções”, reforçou.
Inês Oliveira salientou que a lei não impede um encarregado de proteção de dados de ser responsabilizado nas suas funções. “Existem medidas disciplinares e tem de cumprir com tudo o que exige a sua função, como cumprimento de horário e assiduidade”, acrescentou.
A responsável considerou ainda que o funcionário não cometeu nenhuma ilegalidade e lembrou as declarações da presidente da CNPD no Parlamento, que “deixou muito claro que não lhe podem ser assacadas responsabilidades”.
“Até me choca que a Câmara de Lisboa não tenha aconselhamento jurídico”, disse ainda.
A Câmara Municipal de Lisboa aprovou, na sexta-feira, por maioria, a exoneração do encarregado de proteção de dados do município e coordenador da equipa de projeto de proteção de dados pessoais, Luís Feliciano.
Segundo adiantou à agência Lusa fonte do executivo municipal, a proposta de exoneração, que foi discutida e votada em reunião extraordinária privada, foi aprovada por oito votos a favor, seis contra e três abstenções.
A decisão de rever a equipa de projeto de proteção de dados surge na sequência dos casos de divulgação de dados pessoais de ativistas enviados às embaixadas dos países visados.
Já a presidente da CNPD defendeu, na quinta-feira, que o encarregado de proteção de dados da Câmara de Lisboa não deve ser destituído, sublinhando que a responsabilidade deve ser imputada apenas ao município.
Filipa Calvão foi ouvida no parlamento pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a propósito da transmissão por parte da Câmara Municipal de Lisboa de dados pessoais de manifestantes a entidades terceiras, nomeadamente embaixadas.
“Uma questão a saber é se em algumas circunstâncias podem os encarregados ter aqui alguma falha que justifique a sua destituição ou afastamento das suas funções. Desse ponto de vista, o RGPD é bastante claro a determinar que não pode ser destituído, nem prejudicado ou penalizado pelo exercício das suas funções”, afirmou.
Ainda a este propósito, a presidente da CNPD criticou a Câmara de Lisboa por ter permitido que Luís Feliciano acumulasse as funções de encarregado e coordenador de projeto, considerando que “não ficou salvaguardada uma prevenção de conflito de interesses”.
“Quando muito, aquilo que se pode perguntar é se neste contexto terá cumprido a sua função. Na relação entre o encarregado de proteção de dados e o topo do município de Lisboa a interação era com o vice-presidente, mas reitero que a responsabilidade do tratamento só pode ser imputada ao município de Lisboa”, insistiu.
A CNPD identificou 225 contraordenações nas comunicações feitas pela Câmara de Lisboa no âmbito de manifestações, ficando a autarquia sujeita a coimas, por cada uma, até 10 a 20 milhões de euros.
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