“A posição do PCP de consenso para a alteração desta lei absurda, antidemocrática e inconstitucional, como agora, 14 anos após a sua aprovação, é reconhecido, verifica-se face ao pronunciamento do Tribunal Constitucional e a melhorias introduzidas, apesar de insuficientes”, defendem os comunistas em comunicado.
O PCP refere que a lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais foi “aprovada em 2003 por PS, PSD e CDS” e “teve e tem” a oposição do PCP.
“Mesmo as soluções propostas pelo Tribunal Constitucional e que ficaram plasmadas nas alterações consensualizadas, não são as nossas soluções, nomeadamente no que se refere às competências próprias que são atribuídas à Entidade das Contas”, sustentam.
O PCP diz ainda no mesmo comunicado que esta é uma “lei antidemocrática”, uma vez que “impõe limitações à liberdade de atuação dos partidos e confunde fiscalização com ingerência”, acrescentando que continua a “limitar a autonomia de financiamento” dos partidos face ao Estado e às entidades públicas.
“O PCP é um partido com identidade própria, não é nem será um departamento do Estado ou uma sucursal política dos grupos económicos e financeiros”, refere o documento.
Em relação à devolução de IVA, o PCP defende que visa “pôr fim à discricionariedade de interpretações que tem existido por parte da Autoridade Tributária, ao mesmo tempo que se mantém o pagamento para tudo o que não tem a ver com atividade política”.
O parlamento aprovou no dia 21 em votação final global, por via eletrónica, alterações à lei do financiamento dos partidos, com a oposição do CDS-PP e do PAN, que discordam do fim do limite para a angariação de fundos.
Há mais de um ano, o presidente do Tribunal Constitucional solicitou ao parlamento uma alteração no modelo de fiscalização para introduzir uma instância de recurso das decisões tomadas.
Assim, com as alterações agora introduzidas, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) passa a ser a responsável em primeira instância pela fiscalização das contas com a competência para aplicar as coimas e sanções.
Se os partidos discordarem, podem recorrer, com efeitos suspensivos, da decisão da ECFP, para o plenário do Tribunal Constitucional.
Contudo, além destas e outras alterações de processo, o PS, PSD, PCP, BE e PEV concordaram em mudar outras disposições relativas ao financiamento partidário, entre os quais o fim do limite para as verbas obtidas através de iniciativas de angariação de fundos e o alargamento do benefício da isenção do IVA a todas as atividades partidárias.
Comentários