“A decisão do tribunal agora conhecida, com condenação através de multa e perda de mandato de eleitos da CDU na Câmara de Vila Viçosa" (Évora) pelo facto de terem “disponibilizado aos trabalhadores da autarquia, a pedido da sua organização sindical, transporte para participarem numa ação de luta em defesa dos seus direitos, evidencia o absurdo e a natureza da decisão”, argumentou o PCP.
Em comunicado divulgado hoje, a Direção da Organização Regional de Évora (DOREV) do PCP considerou “inadmissível que um ato praticado de acordo e no respeito” pela “legislação em vigor” e pelos “regulamentos do município” constitua “uma violação da própria autonomia do Poder Local constitucionalmente consagrado”.
A decisão, tomada pelo Tribunal Judicial de Vila Viçosa, na sexta-feira passada, “terá naturalmente o recurso que o próprio conteúdo, absurdo e despropositado, exige”, pode ler-se no comunicado, tendo fonte da DOREV referido à agência Lusa que “esse recurso, como é lógico”, vai ser apresentado “por parte dos eleitos da CDU” visados.
A DOREV manifestou ainda “toda a solidariedade" para com os eleitos da CDU e frisou que “pugnará a sua intervenção para que seja reposta a verdade, assim como para que seja respeitada a autonomia do Poder Local”.
A posição do PCP surge na sequência da decisão judicial, divulgada esta segunda-feira pelo jornal Observador, em que o presidente e o vice-presidente do município de Vila Viçosa, Manuel Condenado e Luís Nascimento, respetivamente, foram condenados “por um crime de peculato de uso por titular de cargo político”, através do “uso de bens da câmara” para “atividades que saíam do âmbito da autarquia”.
“Em causa está o transporte utilizado pelos funcionários da câmara para uma manifestação da CGTP em Lisboa — e que foi garantido pela própria autarquia”, escreveu o jornal.
A Lusa tentou hoje contactar ambos os autarcas, mas não foi possível obter esclarecimentos.
Manuel Condenado “terá de pagar uma multa de dois mil euros” e Luís Nascimento “uma multa de 1.665 euros”, além de que “a pena acessória deste crime implica a perda de mandato de ambos”, noticiou o jornal, ressalvando que a sentença, primeiro, tem de transitar em julgado e é passível de recurso pelos arguidos.
O caso remonta ao anterior mandato autárquico, também de maioria CDU e com Manuel Condenado e Luís Nascimento nos lugares cimeiros do executivo, quando, a 04 de novembro de 2015, a autarquia “acedeu ao pedido” do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local para a “dispensa dos trabalhadores” camarários e “cedência de transporte aos mesmos” para participarem numa manifestação da CGTP no dia 10 desse mês, segundo o jornal.
O juiz, revela o Observador, considerou que “os arguidos utilizaram os poderes próprios do cargo para finalidades estranhas e contrárias às permitidas por lei” e “em prejuízo” da câmara, considerando que a decisão foi tomada de forma “voluntária, livre e conscientemente”, sendo os políticos “conhecedores do caráter ilícito e proibido das suas condutas”.
Ouras duas eleitas da CDU nesse mandato, que votaram favoravelmente a proposta na reunião camarária, foram agora também condenadas pelo tribunal a multas de 1.225 e 1.400 euros, mas, como já não se candidataram no atual mandato, não sofreram “qualquer pena acessória de perda de mandato”.
Segundo o Observador, as acusações surgiram por denúncia de um grupo de cidadãos, liderado pela sociedade de advogados Barros Sales & Associado, em 2016. A Lusa contactou hoje esta sociedade de advogados, mas ainda não obteve qualquer reação à decisão judicial.
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